sexta-feira, 2 de setembro de 2016

Justiça proíbe multa a quem dirigir com farol desligado de dia em rodovias

A Justiça Federal em Brasília proibiu nesta sexta-feira os órgãos de fiscalização de aplicarem multas a motoristas que dirigirem em rodovias com os faróis desligados durante o dia. A decisão é liminar (provisória) e vale para todo o país. O Ministério das Cidades disse que irá entrar com um pedido na Justiça para suspender a decisão.
Uma lei federal, em vigor desde o mês passado, determina que todos os carros devem estar com os faróis baixos acesos, mesmo durante o dia, quando estiverem trafegando em estradas brasileiras. Quem descumpri-la pode sermultado em R$ 83,15.
De acordo com a assessoria de imprensa da Justiça Federal, a decisão não dá direito ao ressarcimento imediato a quem foi multado.
O juiz substituto da 20ª Vara Federal da capital federal, Renato Borelli, acolheu a reclamação apresentada pela ADPVAT (Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores) de que as estradas não possuem sinalização suficiente e, por isso, a penalização não pode ser aplicada.
A entidade sustentava ainda que, ao editar a lei, o objetivo primordial da União era aumentar a arrecadação e alegava haver desproporcionalidade entre o valor da punição e a gravidade da conduta.
Em nota na noite desta sexta, o Ministério das Cidades informou que entrará com um pedido no Tribunal Regional Federal para suspender a liminar. "Tal decisão provisória não leva em consideração o bem coletivo e a segurança no trânsito. A intenção da aplicação da lei é preservar vidas, aumentando as condições de segurança nas rodovias, estradas e ruas do país", justifica a pasta.
Em seu despacho, o magistrado escreve sobre a dificuldade para os motoristas saberem quando estão passando por uma estrada, já que muitas cidades brasileiras são cortadas por elas. Diz ainda que a próprio União reconhece que o cidadão precisaria ter acesso aos Planos Rodoviário Nacional e Estadual "para saberem a localização exata das rodovias". Ele acrescenta que sua decisão valerá "até que haja a devida sinalização nas rodovias"
"Em cidades como Brasília, exemplificativamente, as ruas, avenidas, vias, estradas, rodovias, etc. penetram o perímetro urbano e se entrelaçam. Absolutamente impossível [...] identificar quando começa uma via e termina uma rodovia estadual, de modo a se ter certeza quando exigível o farol acesso e quando dispensável", escreveu.
O juiz afirmou que o Código Brasileiro de Trânsito (CBT) "estabelece que não serão aplicadas sanções nos casos de insuficiência de sinalização". O magistrado reproduz o artigo do código que diz: "O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação".
Renato Borelli não analisou o mérito da ação proposta pela entidade. De acordo com a Justiça Federal, isso só ocorrerá após a contestação da União, que tem 72 horas para fazê-lo, e a réplica da ADPVAT. Ainda conforme a assessoria da 20ª Vara Feral, depois do julgamento do mérito e a publicação da sentença, a União poderá recorrer ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Fonte: Folha de São Paulo

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