quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

DE MANEIRA ILEGAL, POSSÍVEIS CANDIDATOS A VEREADOR EM UPANEMA JÁ ESTÃO PEDINDO VOTOS!

::política
        Vários populares nos repassaram que algumas pessoas que pretendem se lançar como candidatos a vereador já estão pedindo votos em nossa cidade, o que a lei veda totalmente.

      Por falta de conhecimento eles estão infringindo a lei e mal sabem que podem sofrer consequências da justiça eleitoral caso essa receba alguma denúncia sobre essas irregularidades. 

      Na prática hoje não podemos chamá-los nem de pré-candidatos pois, o momento não é de manifestação política eleitoral.

       Estes, por sua vez, já começam de forma muito errada para alguém que pretende representar nosso povo e já começa descumprindo a lei.

       Confira abaixo matéria veiculada pelo site Mossoró Hoje sobre o tema:

“Agora não se pode nada”, diz juiz sobre movimentações eleitorais públicas
O juiz Herval Sampaio Júnior afirmou, em entrevista ao Portal Mossoró Hoje, que as regras da Justiça não permitem absolutamente nenhum tipo de mobilização pública referente ao pleito de 2016, antes dos prazos estipulados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

“Não se pode absolutamente nada, rigorosamente nada. O processo eleitoral não está deflagrado e a Justiça está atenta, podendo acionar os órgãos competentes e reprimir ações antecipadas”, declarou, enfaticamente, o magistrado.

De acordo com o calendário eleitoral para as eleições 2016, definido pela resolução 23.450/2015 – TSE, propagandas intrapartidárias, para indicação de nomes a cargos eletivos, são permitidas somente a partir de 5 de julho, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor.

“Mas não podemos vedar a cobertura da imprensa em eventos internos, mas estamos sim atentos, e qualquer tipo de propaganda antecipada é proibida”, destaca o juiz Herval Sampaio.

A resolução 23.450/2015 estabelece ainda o dia 20 de julho como prazo inicial e 5 de agosto como data máxima para realização de convenções destinada a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador.

Os candidatos escolhidos em convenção têm até o dia 15 de agosto para realizarem os seus registros junto ao TRE. A propaganda eleitoral está autorizada a partir do 16 de agosto até a véspera do pleito, confirmado para o dia 2 de outubro.

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