terça-feira, 15 de dezembro de 2015

PREFEITURA E COSERN DESRESPEITAM DECISÃO JUDICIAL E CONTINUAM COBRANDO TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE MORADORES DA ZONA RURAL

Desfocamos a imagem para evitar reconhecimento da fonte
::energia
            O juiz Edino Jales de Almeida Júnior determinou que o Município de Upanema e a Companhia de Serviços Energáticos do Rio Grande do Norte (Cosern) se abstenham de cobrar a contribuição de custeio de iluminação pública de moradores da zona rural de Upanema, no prazo de cinco dias, tendo em vista que a fatura é emitida instantaneamente quando da leitura do consumo de energia elétrica, sob pena de multa diária no valor de R$ 8 mil, por dia de atraso, no cumprimento da obrigação para cada um dos condenados.

              Para nossa surpresa encontramos essa semana na zona rural do município residências onde a determinação judicial não está sendo cumprida pela Prefeitura e Pela companhia energética, como mostra a foto da conta de luz nesta matéria.

              Assim, temos que desde outubro a cobrança não devia mais estar sendo feita e, como mostra a imagem, o consumidor, que preferimos não identificar, recebeu uma cobrança de R$ 8,82 referente a Contribuição de Iluminação Pública, em flagrante desrespeito a lei. Alguém ainda pode questionar a data, mas esta informa a primeira semana de dezembro, portanto, muito fora do prazo dado pela justiça que foi de cinco dias para não mais realizar a cobrança.

            Da nossa parte recomendamos os cidadãos envolvidos que procurem seus direitos e que denunciem esses absurdos.

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