terça-feira, 6 de outubro de 2015

Prazo de seis meses para filiação partidária já é lei

https://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/7/74/Brasilia_Congresso_Nacional_05_2007_221.jpgA Lei nº 13.165/2015, sancionada pela Presidente Dilma Roussef e publicada em 29/09 deste ano, alterou passa seis meses o prazo para que o interessado em concorrer nas eleições possa estar filiado a um partido político.

Como já havia sido noticiado neste espaço, o novo prazo aprovado no Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal) valeria para as Eleições Municipais do próximo ano, se a lei fosse publicada até um ano antes do pleito, em virtude do princípio da anualidade previsto no art. 16, da Constituição Federal, o que foi feito pela Presidente da República (Veja matéria completa: Minirreforma política é sancionada com veto ao financiamento empresarial), já estando em vigor e devendo ser observado de imediato.

Com a alteração inserida no art. 9º, da Lei Eleitoral, os interessados terão mais seis meses para fazer a mudança ou ingressar no partido político pelo qual pretenda concorrer, passando o prazo para 02 de abril de 2016.

Lei nº 9.504/97 - Art. 9º com a redação dada pela Lei nº 13.165/2015

Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição.

Os interessados, entretanto, devem ficar atentos que o prazo para a transferência de domicílio eleitoral para aqueles que pretendem concorrer não foi alterado.
Fonte: Novo Eleitoral

Um comentário:

Anônimo disse...

Vcs pensa q jorge vai vim ta em ganado seu blogueiro