COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 7/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 9/2015
A
Comissão Permanente de Licitação declara dispensada de licitação, com
fundamento no art. 24, X da Lei n. 8.666/93, a despesa referente ao
objeto “Locação de imóvel, pelo período de 10 (dez) meses, destinado as instalações da Secretaria Municipal de Saúde”,
em favor do proponente MAGNOS KELLE CABRAL DE MELO, inscrito no CPF/MF
sob o n.º 480.966.014-15, residente e domiciliado na Avenida Getúlio
Vargas, n.º 142, Centro, Upanema/RN, conforme dados que seguem abaixo:
DESCRIÇÃO DO OBJETO:
LOCAÇÃO DO IMOVEL RESIDENCIAL LOCALIZADO NA AVENIDA GETÚLIO VARGAS, N.º
142, CENTRO, UPANEMA/RN, DESTINADO AS DESTINADO AS INSTALAÇÕES DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
VIGÊNCIA:
Até 10 meses, com início da vigência na data da publicação e término
aos 31 de dezembro de 2015, podendo ser prorrogado nos termos do art.
57, II da Lei n. 8.666/93, se demonstrado vantajoso para a
Administração.
VALOR MENSAL: R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais)
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09.001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. AÇÃO: 2093 – FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
AMPARO LEGAL: Art. 24, inc. X da Lei Federal nº. 8.666/1993.
“É dispensável a licitação: (...) X-para
a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades
precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e
localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível
com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;”
Upanema/RN, 20 de fevereiro de 2015.
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