
Mal começou o ano, e ficamos perplexos com atitudes que demonstram desconhecimento das leis de nosso país, o que demonstra também que falta uma melhor preparação para comandar uma função tão importante do poder que é o legislativo.
Na matéria de um determinado blog da cidade que divulga ações da gestão atual, após a sessão de posse do novo presidente da Câmara de Vereadores, divulgou a seguinte notícia: “CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA TEM NOVO ASSESSOR JURÍDICO”.
Logo no início da matéria destaca-se a seguinte informação: “O presidente da Câmara Municipal de Upanema, vereador Carlinhos Professor (PR), anunciou na tarde desta quinta-feira, 01, durante sua posse, a nomeação do advogado Janailson Venâncio como novo assessor jurídico do Poder Legislativo upanemense.”
Como assim nomeação de advogado? Desde quando assessor jurídico do poder legislativo upanemense é cargo comissionado de livre nomeação e exoneração? Dileto amigo?
Até onde todos sabem e conhecem, o cargo de assessor jurídico do poder legislativo upanemense é cargo técnico a ser preenchido no mínimo por meio de uma das modalidades de licitação, obedecendo assim, a princípios constitucionais da impessoalidade e isonomia, garantindo a competividade entre os participantes da licitação, e provendo a proposta mais vantajosa para a administração pública, já que neste município, o regramento constitucional que é o concurso público não é obedecido nem na Câmara Municipal muito menos na Prefeitura.
Nomear um “dileto amigo” para um cargo que não pertence a esfera discricionária do gestor público disposta na segunda parte do art. 37, II da Constituição Cidadã, é no mínimo ir contra princípios norteadores do administrador público como a legalidade, impessoalidade, moralidade administrativa, assim como também, evidencia-se a possibilidade de fraude ao processo licitatório, e burla ao regramento constitucional do concurso público para preenchimento e acesso aos cargos e empregos públicos.
