terça-feira, 16 de setembro de 2014

CABO SABINO É CONVOCADO PARA CURSO DE SARGENTO

PORTARIA Nº 069/2014-DP/5, DE 12 DE SETEMBRO DE 2014.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, de acordo com o artigo 15, §§ 1º e 2º,
alíneas “a”, “b”, e “c”, e artigo 17, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto
dos Policiais Militares/RN), c/c o que preceitua o artigo 5º, incisos I, II, IV e V, do
Regulamento de Promoções de Graduados da PMRN, conforme o Decreto Estadual Nº
7.070, de 07 de fevereiro de 1977, com o artigo 4º, do Decreto Estadual Nº 11.519, de 24
de novembro de 1992 e a Resolução Administrativa Nº 001/95-GCG, de 11 de julho de
1995,
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a evolução na hierarquia militar
das Praças da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, que adveio com a Lei
Complementar Nº 515, de 09 de junho de 2014, a qual prevê no artigo 12, inc. II, que
constitui condição básica para ingresso nos QAs para promoção à Graduação de 3º
Sargento e de 2º Sargento da PMRN, possuir Curso de Formação de Sargento, ou o
Estágio de Habilitação de Sargento(EHS),
RESOLVE:
1. CONVOCAR os CABOS PM abaixo discriminados, por ordem de Antiguidade
no Curso de Formação de Cabo (CFC), considerado o tempo de afastamento do serviço
ativo por crime de deserção e licença para tratar de assunto de interesse particular, para
se inscreverem, voluntariamente, no Estágio de Habilitação à Graduação de Sargento PM
(EHS), do Quadro Excedente de Praças (QEP)/2014:
Fonte: Contexto Upanemense

Um comentário:

Anônimo disse...

O Cabo Sabino merece ser Sargento da Polícia Militar. Porque ele tem feito um grande trabalho em Upanema e por onde ele passou na cidade de Mossoró. Parabéns Sabino, que você continue sendo assim. Deus te abençõe.