MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Promotoria
de Justiça da Comarca de Upanema
Av. Dezesseis de Setembro,
90, Centro - Upanema CEP:59670-000
Telefone/Fax:(084)3325-0359
Inquérito Civil nº 06.2014.00004141-2
Infância e Juventude
TERMO DE AJUSTAMENTO DE
CONDUTA
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através da
Promotoria de Justiça da Comarca de Upanema, por seu representante
adiante assinado, no uso de suas atribuições, doravante denominado COMPROMITENTE,
e os senhores Gledson Daniel da Silva Targino, brasileiro, divorciado,
Empresário, proprietário da Casa de Show Portal do Sol, residente na Rua
Francisco Bezerra, nº 05, Ladeira do Sol, Upanema/RN, RG 1700721/RN, CPF
035.038914-47, telefone 3325-0331, adiante denominado PRIMEIRO compromissário, e José Henderson Leão Carlos,
brasileiro, casado, Empresário, residente na Rua Melo Franco, nº 42, Centro,
Mossoró/RN, portador da cédula de identidade nº 1562634 – ITEP/RN e do CPF nº
942.793.654-15, telefone 9665-4733, adiante denominado SEGUNDO COMPROMISSÁRIO
com base no art. 5, § 6º, da Lei nº 7.437/85;
RESOLVEM celebrar o
presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, nos seguintes termos:
CLÁUSULA
PRIMEIRA – DA ENTRADA DE ADOLESCENTES MENORES DE 15 (QUINZE) ANOS
Os
compromissários comprometem-se a cumprir a cumprir a Portaria nº 01/2010,
expedida pela Vara Única da Comarca de Upanema, só autorizando a entrada de
adolescentes menores de 15 (quinze) anos em shows musicais e promoções
dançantes de natureza comercial, boates e congêneres do tipo
"matinê", desde que acompanhados de seu responsável legal, parente ou
acompanhante, na forma estabelecida da referida Portaria, até o horário das
22:00 horas, não podendo nos aludidos eventos, em hipótese alguma e sob
qualquer argumento, ser servida bebida alcoólica para menores de 18 (dezoito)
anos.
PARÁGRAFO
ÚNICO – O descumprimento da cláusula acima descrita implicará multa de R$
500,00 (quinhentos reais) por evento,a ser recolhida ao Fundo Estadual dos
Direitos da Criança e do Adolescente.
CLÁUSULA
SEGUNDA – DA ENTRADA DE ADOLESCENTES MAIORES DE 15 (QUINZE) ANOS
Os
compromissários comprometem-se a somente permitir a entrada de adolescentes
entre 15 (quinze) anos completos e 18
(dezoito) anos incompletos em shows musicais e promoções dançantes de natureza
comercial, boates e congêneres, desde que acompanhados de seu responsável
legal, parente ou acompanhante, na forma estabelecida na Portaria nº 01/2010 –
Vara Única da Comarca de Upanema, não podendo nos aludidos eventos, em hipótese
alguma e sob qualquer argumento, ser servida bebida alcoólica para menores de
18 (dezoito) anos.
PARÁGRAFO
ÚNICO – O não cumprimento da cláusula acima descrita implicará multa de R$
500,00 (quinhentos reais) por cada descumprimento,a ser recolhida ao Fundo
Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Por
fim, firmam este TERMO em 06 (seis) vias de igual teor, que terá eficácia de
título executivo extrajudicial, na forma da lei.
Upanema/RN,
07 de agosto de 2014.
___________________________________
Gledson Daniel da Silva
Targino
RG 1700721/RN
PRIMEIRO COMPROMISSÁRIO
___________________________________
José Henderson Leão Carlos
RG 1562634 – ITEP/RN
SEGUNDO
COMPROMISSÁRIO
____________________________________
Paulo
Carvalho Ribeiro
Promotor
de Justiça
COMPROMITENTE
Inquérito Civil nº 06.2014.00004141-2
Infância e Juventude
TERMO DE AJUSTAMENTO DE
CONDUTA Nº 02/2014
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através da
Promotoria de Justiça da Comarca de Upanema, por seu representante
adiante assinado, no uso de suas atribuições, doravante denominado
COMPROMITENTE, e o senhor Lindomar Gomes de Castro, brasileiro, Promotor de
Eventos, residente na Rua João Cruz, nº 116, Beira Rio, Upanema/RN, RG
1545561/RN, CPF nº 034.447.114-41, telefone 9951-8208, adiante denominado compromissário, com base no art. 5, §
6º, da Lei nº 7.437/85;
RESOLVEM celebrar o
presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, nos seguintes termos:
CLÁUSULA
PRIMEIRA – DA ENTRADA DE ADOLESCENTES MENORES DE 15 (QUINZE) ANOS
O
compromissário compromete-se a cumprir a cumprir a Portaria nº 01/2010,
expedida pela Vara Única da Comarca de Upanema, só autorizando a entrada de
adolescentes menores de 15 (quinze) anos em shows musicais e promoções
dançantes de natureza comercial, boates e congêneres do tipo
"matinê", desde que acompanhados de seu responsável legal, parente ou
acompanhante, na forma estabelecida na referida Portaria, até o horário das
22:00 horas, não podendo nos aludidos eventos, em hipótese alguma e sob qualquer
argumento, ser servida bebida alcoólica para menores de 18 (dezoito) anos.
PARÁGRAFO
ÚNICO – O descumprimento da cláusula acima descrita implicará multa de R$
500,00 (quinhentos reais) por evento,a ser recolhida ao Fundo Estadual dos
Direitos da Criança e do Adolescente.
CLÁUSULA
SEGUNDA – DA ENTRADA DE ADOLESCENTES MAIORES DE 15 (QUINZE) ANOS
O
compromissário compromete-se a somente permitir a entrada de adolescentes entre
15 (quinze) anos completos e 18
(dezoito) anos incompletos em shows musicais e promoções dançantes de natureza
comercial, boates e congêneres, desde que acompanhados de seu responsável
legal, parente ou acompanhante, na forma estabelecida na Portaria nº 01/2010 –
Vara Única da Comarca de Upanema, não podendo nos aludidos eventos, em hipótese
alguma e sob qualquer argumento, ser servida bebida alcoólica para menores de
18 (dezoito) anos.
PARÁGRAFO
ÚNICO – O não cumprimento da cláusula acima descrita implicará multa de R$
500,00 (quinhentos reais) por cada descumprimento,a ser recolhida ao Fundo
Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Por
fim, firmam este TERMO em 03 (três) vias de igual teor, que terá eficácia de
título executivo extrajudicial, na forma da lei.
Upanema/RN,
07 de agosto de 2014.
___________________________________
Lindomar Gomes de Castro
RG 1545561/RN
COMPROMISSÁRIO
____________________________________
Paulo
Carvalho Ribeiro
Promotor
de Justiça
COMPROMITENTE
Inquérito Civil nº 06.2014.00004141-2
Infância e Juventude
TERMO DE AJUSTAMENTO DE
CONDUTA
TERMO DE AJUSTAMENTO DE
CONDUTA Nº 03/2014
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através da
Promotoria de Justiça da Comarca de Upanema, por seu representante
adiante assinado, no uso de suas atribuições, doravante denominado
COMPROMITENTE, e o senhor Maria Gorete da Costa e Silva, brasileira, Promotora
de Eventos, residente no Sítio Pereiros, nº 17, zona rural, Upanema/RN, RG
884192/RN, CPF nº 480.526.474-87, telefone 9984-1418, adiante denominado compromissário, com base no art. 5, §
6º, da Lei nº 7.437/85;
RESOLVEM celebrar o
presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, nos seguintes termos:
CLÁUSULA
PRIMEIRA – DA ENTRADA DE ADOLESCENTES MENORES DE 15 (QUINZE) ANOS
O
compromissário compromete-se a cumprir a cumprir a Portaria nº 01/2010, expedida
pela Vara Única da Comarca de Upanema, só autorizando a entrada de adolescentes
menores de 15 (quinze) anos em shows musicais e promoções dançantes de natureza
comercial, boates e congêneres do tipo "matinê", desde que
acompanhados de seu responsável legal, parente ou acompanhante, na forma
estabelecida na referida Portaria, até o horário das 22:00 horas, não podendo
nos aludidos eventos, em hipótese alguma e sob qualquer argumento, ser servida
bebida alcoólica para menores de 18 (dezoito) anos.
PARÁGRAFO
ÚNICO – O descumprimento da cláusula acima descrita implicará multa de R$
500,00 (quinhentos reais) por evento,a ser recolhida ao Fundo Estadual dos
Direitos da Criança e do Adolescente.
CLÁUSULA
SEGUNDA – DA ENTRADA DE ADOLESCENTES MAIORES DE 15 (QUINZE) ANOS
O
compromissário compromete-se a somente permitir a entrada de adolescentes entre
15 (quinze) anos completos e 18
(dezoito) anos incompletos em shows musicais e promoções dançantes de natureza
comercial, boates e congêneres, desde que acompanhados de seu responsável
legal, parente ou acompanhante, na forma estabelecida na Portaria nº 01/2010 –
Vara Única da Comarca de Upanema, não podendo nos aludidos eventos, em hipótese
alguma e sob qualquer argumento, ser servida bebida alcoólica para menores de
18 (dezoito) anos.
PARÁGRAFO
ÚNICO – O não cumprimento da cláusula acima descrita implicará multa de R$
500,00 (quinhentos reais) por cada descumprimento,a ser recolhida ao Fundo
Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Por
fim, firmam este TERMO em 03 (três) vias de igual teor, que terá eficácia de
título executivo extrajudicial, na forma da lei.
Upanema/RN,
07 de agosto de 2014.
__________________________________
Maria
Gorete da Costa e Silva
RG 884192/RN
COMPROMISSÁRIO
__________________________________
Paulo
Carvalho Ribeiro
Promotor
de Justiça
COMPROMITENTE
Inquérito Civil nº 06.2014.00004141-2
Infância e Juventude
TERMO DE AJUSTAMENTO DE
CONDUTA Nº 04/2014
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através da
Promotoria de Justiça da Comarca de Upanema/RN, por seu representante
adiante assinado, no uso de suas atribuições, doravante denominado
COMPROMITENTE, e o senhor FRANCISCO AMARO DA SILVA, brasileiro, convivente,
empresário, residente no Assentamento Salgado, nº 14, zona rural, Upanema/RN,
RG 940.552 – ITEP/RN, CPF nº 595.128.144-04, adiante denominado compromissário, com base no art. 5º, §
6º, da Lei nº 7.437/85;
RESOLVEM celebrar o
presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, nos seguintes termos:
CLÁUSULA
PRIMEIRA – DA ENTRADA DE ADOLESCENTES MENORES DE 15 (QUINZE) ANOS
O
compromissário compromete-se a cumprir a cumprir a Portaria nº 01/2010,
expedida pela Vara Única da Comarca de Upanema, só autorizando a entrada de
adolescentes menores de 15 (quinze) anos em shows musicais e promoções
dançantes de natureza comercial, boates e congêneres do tipo
"matinê", desde que acompanhados de seu responsável legal, parente ou
acompanhante, na forma estabelecida na referida Portaria, até o horário das
22:00 horas, não podendo nos aludidos eventos, em hipótese alguma e sob
qualquer argumento, ser servida bebida alcoólica para menores de 18 (dezoito)
anos.
PARÁGRAFO
ÚNICO – O descumprimento da cláusula acima descrita implicará multa de R$
500,00 (quinhentos reais) por evento,a ser recolhida ao Fundo Estadual dos
Direitos da Criança e do Adolescente.
CLÁUSULA
SEGUNDA – DA ENTRADA DE ADOLESCENTES MAIORES DE 15 (QUINZE) ANOS
O
compromissário compromete-se a somente permitir a entrada de adolescentes entre
15 (quinze) anos completos e 18
(dezoito) anos incompletos em shows musicais e promoções dançantes de natureza
comercial, boates e congêneres, desde que acompanhados de seu responsável
legal, parente ou acompanhante, na forma estabelecida na Portaria nº 01/2010 –
Vara Única da Comarca de Upanema, não podendo nos aludidos eventos, em hipótese
alguma e sob qualquer argumento, ser servida bebida alcoólica para menores de
18 (dezoito) anos.
PARÁGRAFO
ÚNICO – O não cumprimento da cláusula acima descrita implicará multa de R$
500,00 (quinhentos reais) por cada descumprimento,a ser recolhida ao Fundo
Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Por
fim, firmam este TERMO em 03 (três) vias de igual teor, que terá eficácia de
título executivo extrajudicial, na forma da lei.
Upanema/RN,
19 de agosto de 2014.
___________________________________
Francisco Amaro da Silva
RG 940.552/RN
COMPROMISSÁRIO
____________________________________
Paulo
Carvalho Ribeiro
Promotor
de Justiça
COMPROMITENTE
Inquérito Civil nº 06.2014.00004141-2
Infância e Juventude
TERMO DE AJUSTAMENTO DE
CONDUTA Nº 05/2014
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através da
Promotoria de Justiça da Comarca de Upanema/RN, por seu representante
adiante assinado, no uso de suas atribuições, doravante denominado
COMPROMITENTE, e o senhor MANOEL LEANDRO FILHO, brasileiro, casado, agricultor,
residente no Sítio Caraúbas, nº 07, zona rural, Upanema/RN, RG 557.125 –
ITEP/RN, CPF nº 261.118.884-04, adiante denominado compromissário, com base no art. 5º, § 6º, da Lei nº
7.437/85;
RESOLVEM celebrar o
presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, nos seguintes termos:
CLÁUSULA
PRIMEIRA – DA ENTRADA DE ADOLESCENTES MENORES DE 15 (QUINZE) ANOS
O
compromissário compromete-se a cumprir a cumprir a Portaria nº 01/2010, expedida
pela Vara Única da Comarca de Upanema, só autorizando a entrada de adolescentes
menores de 15 (quinze) anos em shows musicais e promoções dançantes de natureza
comercial, boates e congêneres do tipo "matinê", desde que
acompanhados de seu responsável legal, parente ou acompanhante, na forma
estabelecida na referida Portaria, até o horário das 22:00 horas, não podendo
nos aludidos eventos, em hipótese alguma e sob qualquer argumento, ser servida
bebida alcoólica para menores de 18 (dezoito) anos.
PARÁGRAFO
ÚNICO – O descumprimento da cláusula acima descrita implicará multa de R$
500,00 (quinhentos reais) por evento,a ser recolhida ao Fundo Estadual dos
Direitos da Criança e do Adolescente.
CLÁUSULA
SEGUNDA – DA ENTRADA DE ADOLESCENTES MAIORES DE 15 (QUINZE) ANOS
O
compromissário compromete-se a somente permitir a entrada de adolescentes entre
15 (quinze) anos completos e 18
(dezoito) anos incompletos em shows musicais e promoções dançantes de natureza
comercial, boates e congêneres, desde que acompanhados de seu responsável
legal, parente ou acompanhante, na forma estabelecida na Portaria nº 01/2010 –
Vara Única da Comarca de Upanema, não podendo nos aludidos eventos, em hipótese
alguma e sob qualquer argumento, ser servida bebida alcoólica para menores de
18 (dezoito) anos.
PARÁGRAFO
ÚNICO – O não cumprimento da cláusula acima descrita implicará multa de R$
500,00 (quinhentos reais) por cada descumprimento,a ser recolhida ao Fundo
Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Por
fim, firmam este TERMO em 03 (três) vias de igual teor, que terá eficácia de
título executivo extrajudicial, na forma da lei.
Upanema/RN,
19 de agosto de 2014.
___________________________________
Manoel Leandro Filho
RG 557.125/RN
COMPROMISSÁRIO
____________________________________
Paulo
Carvalho Ribeiro
Promotor
de Justiça
COMPROMITENTE
Inquérito Civil nº 06.2014.00004141-2
Infância e Juventude
TERMO DE AJUSTAMENTO DE
CONDUTA Nº 06/2014
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através da
Promotoria de Justiça da Comarca de Upanema/RN, por seu representante
adiante assinado, no uso de suas atribuições, doravante denominado
COMPROMITENTE, e o senhor JOSÉ HÉLIO DE PAULA BEZERRA, brasileiro, casado,
agricultor, residente no Assentamento Nova Vida, nº 80, zona rural, Upanema/RN,
RG 1.302.759 – ITEP/RN, CPF nº 938.646.554-04, adiante denominado compromissário, com base no art. 5º, §
6º, da Lei nº 7.437/85;
RESOLVEM celebrar o
presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, nos seguintes termos:
CLÁUSULA
PRIMEIRA – DA ENTRADA DE ADOLESCENTES MENORES DE 15 (QUINZE) ANOS
O
compromissário compromete-se a cumprir a cumprir a Portaria nº 01/2010,
expedida pela Vara Única da Comarca de Upanema, só autorizando a entrada de
adolescentes menores de 15 (quinze) anos em shows musicais e promoções
dançantes de natureza comercial, boates e congêneres do tipo
"matinê", desde que acompanhados de seu responsável legal, parente ou
acompanhante, na forma estabelecida na referida Portaria, até o horário das
22:00 horas, não podendo nos aludidos eventos, em hipótese alguma e sob
qualquer argumento, ser servida bebida alcoólica para menores de 18 (dezoito)
anos.
PARÁGRAFO
ÚNICO – O descumprimento da cláusula acima descrita implicará multa de R$
500,00 (quinhentos reais) por evento,a ser recolhida ao Fundo Estadual dos
Direitos da Criança e do Adolescente.
CLÁUSULA
SEGUNDA – DA ENTRADA DE ADOLESCENTES MAIORES DE 15 (QUINZE) ANOS
O
compromissário compromete-se a somente permitir a entrada de adolescentes entre
15 (quinze) anos completos e 18
(dezoito) anos incompletos em shows musicais e promoções dançantes de natureza
comercial, boates e congêneres, desde que acompanhados de seu responsável
legal, parente ou acompanhante, na forma estabelecida na Portaria nº 01/2010 –
Vara Única da Comarca de Upanema, não podendo nos aludidos eventos, em hipótese
alguma e sob qualquer argumento, ser servida bebida alcoólica para menores de
18 (dezoito) anos.
PARÁGRAFO
ÚNICO – O não cumprimento da cláusula acima descrita implicará multa de R$
500,00 (quinhentos reais) por cada descumprimento,a ser recolhida ao Fundo
Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Por
fim, firmam este TERMO em 03 (três) vias de igual teor, que terá eficácia de
título executivo extrajudicial, na forma da lei.
Upanema/RN,
19 de agosto de 2014.
___________________________________
José Hélio de Paula Bezerra
RG 1.302.759/RN
COMPROMISSÁRIO
____________________________________
Paulo
Carvalho Ribeiro
Promotor
de Justiça
COMPROMITENTE
Inquérito Civil nº 06.2014.00004141-2
Infância e Juventude
TERMO DE AJUSTAMENTO DE
CONDUTA Nº 07/2014
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através da
Promotoria de Justiça da Comarca de Upanema/RN, por seu representante
adiante assinado, no uso de suas atribuições, doravante denominado
COMPROMITENTE, e o senhor JOÃO LOPES DA SILVA, brasileiro, viúvo, agricultor,
residente no Assentamento Bom Lugar I, nº 52, zona rural, Upanema/RN, RG
1.166.722 – ITEP/RN, CPF nº 785.378.514-34, adiante denominado compromissário, com base no art. 5º, §
6º, da Lei nº 7.437/85;
RESOLVEM celebrar o
presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, nos seguintes termos:
CLÁUSULA
PRIMEIRA – DA ENTRADA DE ADOLESCENTES MENORES DE 15 (QUINZE) ANOS
O
compromissário compromete-se a cumprir a cumprir a Portaria nº 01/2010,
expedida pela Vara Única da Comarca de Upanema, só autorizando a entrada de
adolescentes menores de 15 (quinze) anos em shows musicais e promoções
dançantes de natureza comercial, boates e congêneres do tipo
"matinê", desde que acompanhados de seu responsável legal, parente ou
acompanhante, na forma estabelecida na referida Portaria, até o horário das
22:00 horas, não podendo nos aludidos eventos, em hipótese alguma e sob
qualquer argumento, ser servida bebida alcoólica para menores de 18 (dezoito) anos.
PARÁGRAFO
ÚNICO – O descumprimento da cláusula acima descrita implicará multa de R$
500,00 (quinhentos reais) por evento,a ser recolhida ao Fundo Estadual dos
Direitos da Criança e do Adolescente.
CLÁUSULA
SEGUNDA – DA ENTRADA DE ADOLESCENTES MAIORES DE 15 (QUINZE) ANOS
O
compromissário compromete-se a somente permitir a entrada de adolescentes entre
15 (quinze) anos completos e 18
(dezoito) anos incompletos em shows musicais e promoções dançantes de natureza
comercial, boates e congêneres, desde que acompanhados de seu responsável
legal, parente ou acompanhante, na forma estabelecida na Portaria nº 01/2010 –
Vara Única da Comarca de Upanema, não podendo nos aludidos eventos, em hipótese
alguma e sob qualquer argumento, ser servida bebida alcoólica para menores de
18 (dezoito) anos.
PARÁGRAFO
ÚNICO – O não cumprimento da cláusula acima descrita implicará multa de R$
500,00 (quinhentos reais) por cada descumprimento,a ser recolhida ao Fundo
Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Por
fim, firmam este TERMO em 03 (três) vias de igual teor, que terá eficácia de
título executivo extrajudicial, na forma da lei.
Upanema/RN,
19 de agosto de 2014.
___________________________________
João Lopes da Silva
RG 1.166.722/RN
COMPROMISSÁRIO
____________________________________
Paulo
Carvalho Ribeiro
Promotor
de Justiça
COMPROMITENTE
Inquérito Civil nº 06.2014.00004141-2
Infância e Juventude
TERMO DE AJUSTAMENTO DE
CONDUTA Nº 08/2014
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através da
Promotoria de Justiça da Comarca de Upanema/RN, por seu representante
adiante assinado, no uso de suas atribuições, doravante denominado
COMPROMITENTE, e o senhor GERMANO ENÉAS DE FREITAS NETO, brasileiro, casado,
agricultor, residente no Assentamento Sabiá , nº 27, zona rural, Upanema/RN, RG
1490432 – ITEP/RN, CPF nº 941.626.624-87, adiante denominado compromissário, com base no art. 5º, §
6º, da Lei nº 7.437/85;
RESOLVEM celebrar o
presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, nos seguintes termos:
CLÁUSULA
PRIMEIRA – DA ENTRADA DE ADOLESCENTES MENORES DE 15 (QUINZE) ANOS
O
compromissário compromete-se a cumprir a cumprir a Portaria nº 01/2010,
expedida pela Vara Única da Comarca de Upanema, só autorizando a entrada de
adolescentes menores de 15 (quinze) anos em shows musicais e promoções
dançantes de natureza comercial, boates e congêneres do tipo
"matinê", desde que acompanhados de seu responsável legal, parente ou
acompanhante, na forma estabelecida na referida Portaria, até o horário das
22:00 horas, não podendo nos aludidos eventos, em hipótese alguma e sob
qualquer argumento, ser servida bebida alcoólica para menores de 18 (dezoito)
anos.
PARÁGRAFO
ÚNICO – O descumprimento da cláusula acima descrita implicará multa de R$
500,00 (quinhentos reais) por evento,a ser recolhida ao Fundo Estadual dos
Direitos da Criança e do Adolescente.
CLÁUSULA
SEGUNDA – DA ENTRADA DE ADOLESCENTES MAIORES DE 15 (QUINZE) ANOS
O
compromissário compromete-se a somente permitir a entrada de adolescentes entre
15 (quinze) anos completos e 18
(dezoito) anos incompletos em shows musicais e promoções dançantes de natureza
comercial, boates e congêneres, desde que acompanhados de seu responsável
legal, parente ou acompanhante, na forma estabelecida na Portaria nº 01/2010 –
Vara Única da Comarca de Upanema, não podendo nos aludidos eventos, em hipótese
alguma e sob qualquer argumento, ser servida bebida alcoólica para menores de
18 (dezoito) anos.
PARÁGRAFO
ÚNICO – O não cumprimento da cláusula acima descrita implicará multa de R$ 500,00
(quinhentos reais) por cada descumprimento,a ser recolhida ao Fundo Estadual
dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Por
fim, firmam este TERMO em 03 (três) vias de igual teor, que terá eficácia de
título executivo extrajudicial, na forma da lei.
Upanema/RN,
19 de agosto de 2014.
___________________________________
Germano Enéas de Freitas
Neto
RG 1490432/RN
COMPROMISSÁRIO
____________________________________
Paulo
Carvalho Ribeiro
Promotor
de Justiça
COMPROMITENTE
Inquérito Civil nº 06.2014.00004141-2
Infância e Juventude
TERMO DE AJUSTAMENTO DE
CONDUTA Nº 09/2014
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, através da
Promotoria de Justiça da Comarca de Upanema/RN, por seu representante
adiante assinado, no uso de suas atribuições, doravante denominado
COMPROMITENTE, e o senhor JOSÉ ADÃO MOURA DE SOUZA, brasileiro, convivente,
agricultor, residente no Sítio Palheiros III, nº 106, zona rural, Upanema/RN,
RG 002.106.044 – ITEP/RN, CPF nº 039.792.004-00, adiante denominado compromissário, com base no art. 5º, §
6º, da Lei nº 7.437/85;
RESOLVEM celebrar o
presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, nos seguintes termos:
CLÁUSULA
PRIMEIRA – DA ENTRADA DE ADOLESCENTES MENORES DE 15 (QUINZE) ANOS
O
compromissário compromete-se a cumprir a cumprir a Portaria nº 01/2010,
expedida pela Vara Única da Comarca de Upanema, só autorizando a entrada de
adolescentes menores de 15 (quinze) anos em shows musicais e promoções
dançantes de natureza comercial, boates e congêneres do tipo
"matinê", desde que acompanhados de seu responsável legal, parente ou
acompanhante, na forma estabelecida na referida Portaria, até o horário das
22:00 horas, não podendo nos aludidos eventos, em hipótese alguma e sob
qualquer argumento, ser servida bebida alcoólica para menores de 18 (dezoito)
anos.
PARÁGRAFO
ÚNICO – O descumprimento da cláusula acima descrita implicará multa de R$
500,00 (quinhentos reais) por evento,a ser recolhida ao Fundo Estadual dos
Direitos da Criança e do Adolescente.
CLÁUSULA
SEGUNDA – DA ENTRADA DE ADOLESCENTES MAIORES DE 15 (QUINZE) ANOS
O
compromissário compromete-se a somente permitir a entrada de adolescentes entre
15 (quinze) anos completos e 18
(dezoito) anos incompletos em shows musicais e promoções dançantes de natureza
comercial, boates e congêneres, desde que acompanhados de seu responsável
legal, parente ou acompanhante, na forma estabelecida na Portaria nº 01/2010 –
Vara Única da Comarca de Upanema, não podendo nos aludidos eventos, em hipótese
alguma e sob qualquer argumento, ser servida bebida alcoólica para menores de
18 (dezoito) anos.
PARÁGRAFO
ÚNICO – O não cumprimento da cláusula acima descrita implicará multa de R$
500,00 (quinhentos reais) por cada descumprimento,a ser recolhida ao Fundo
Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Por
fim, firmam este TERMO em 03 (três) vias de igual teor, que terá eficácia de
título executivo extrajudicial, na forma da lei.
Upanema/RN,
19 de agosto de 2014.
José Adão Moura de Souza
RG 002.106.044/RN
COMPROMISSÁRIO
Paulo
Carvalho Ribeiro
Promotor
de Justiça
COMPROMITENTE
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