DIÁRIA PARA VEREADORES

CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 006/2014

Dispõe sobre a concessão de diária Para o Presidente da Câmara e dá Outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA-RN, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1° - CONCEDER aos Sr.(s) Valério Augusto Tavares de Mendonça, Ozeas Monthalggan Fernandes Costa e Gineton da Costa e Silva, Vereadores da Câmara Municipal, quatro (4,0) diárias no valor unitário de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), totalizando R$ 3.000,00 (três mil reais reais), para fazer face às despesas com locomoção e pousada na cidade do Maceió/AL, para participarem do XII Fórum Brasileiro de Agentes Públicos dirigido a Agentes Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal no período de 24 a 27/04/2014.
Art. 2° - O servidor beneficiário de que trata a art. 1°, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos do art. 16, § 6º, inciso III, Resolução n° 004/2013 _ TCE/RN, de 31 de Janeiro de 2013.
Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogado as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 007/2014

Dispõe sobre a concessão de diária Para o Presidente da Câmara e dá Outras providências.

O TESOUREIRO DA CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA-RN, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1° - CONCEDER o Sr. Carlos Alberto Costa Medeiros Presidente da Câmara Municipal, quatro (4,0) diárias no valor unitário de R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais), totalizando R$ 1.000,00 (mil reais), para fazer face às despesas com locomoção e pousada na cidade do Maceió/AL, para participar do XII Fórum Brasileiro de Agentes Públicos, dirigido a Agentes Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal no período de 24 a 27/04/2014.
Art. 2° - O servidor beneficiário de que trata a art. 1°, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos do art. 16, § 6º, inciso III, Resolução n° 004/2013 _ TCE/RN, de 31 de Janeiro de 2013.
Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogado as disposições em contrário.

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