quinta-feira, 3 de abril de 2014

CONCESSÃO DE DIÁRIAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
PORTARIA Nº 015/2014-SEMED
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Secretária de Educação, Cultura e Desporto do município de Upanema, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor,

Resolve:

Art. 1º. CONCEDER quatro diárias, no valor unitário 50,00 R$ (cinquenta reais), totalizando (200,00 R$ duzentos reais), a Sra. ROSEMARY SOBRAL DANTAS COSTA, Orientadora de estudo do Programa PNAIC, para fazer face às despesas com locomoção e pousada na cidade de Natal/RN, conforme a seguir:

Objeto do deslocamento: Participar como orientadora de estudo do I encontro de formação para os formadores do Pacto na Idade Certa 2014
.
Local de destino: Natal R/N
Período do Afastamento: 31/03 a 03/04/ de 2014;

Art. 2º -Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de janeiro de 2013.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 055/2014/SMS
PORTARIA Nº 055/2014/SMS – UPANEMA, 2 de abril de 2014.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Secretária de Saúde do município de Upanema, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor,

Resolve:

Art. 1º.CONCEDER três Diárias sem pernoite no valor unitário de R$ 50,00 (cinqüenta reais), totalizando R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), ao Sr. RAIMUNDO LOPES DA SILVA, Motorista lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para fazer face às despesas com locomoção na cidade de Natal/RN, conforme a seguir:

Objeto do deslocamento: Deslocamento com pacientes para tratamento de Saúde em hospital de Natal/RN;
Local de destino: Hospital de Natal/RN;
Período do Afastamento: 7, 9 e 11 de abril de 2014.

Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de janeiro de 2013.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

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