sexta-feira, 28 de março de 2014

PLANO DE CARGOS FOI PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

CHEFIA DE GABINETE
LEI MUNICIPAL N.º 521
LEI MUNICIPAL N.º 521, DE 21 DE MARÇO DE 2014

Dispõe sobre a reformulação e implantação do plano de carreira, cargos e remuneração dos profissionais da educação básica pública municipal de Upanema, e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA, Prefeito Municipal de Upanema Estado do Rio Grande do Norte, sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1° - Esta lei trata do plano de carreira, cargos e remuneração dos profissionais do magistério da educação básica da rede pública municipal nos termos da Lei n° 9.394/96 - LDB, da Lei n° 11.494/07 - FUNDEB e da Lei n° 11.738/08 - Piso Salarial Nacional.

Art. 2° - Os servidorespúblicos pertencentes à carreira do magistério terão como regime jurídico o estabelecido na Lei Municipal n. 162, de 13 de dezembro de 1996.

Art. 3° - Para fins dessa Lei considera-seo magistério público municipal o conjunto dos servidores públicos efetivos, legalmente investidos nos cargos do quadro de profissionais do magistério público da educação básica da rede municipal de ensino, que exercem atividades de docência e os que oferecem suporte pedagógico direto a tais atividades incluídas a de direção e administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional.
Confira lei na íntegra >>AQUI<<

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