CHEFIA DE GABINETE
LEI MUNICIPAL N.º 521
LEI MUNICIPAL N.º 521, DE 21 DE MARÇO DE 2014
Dispõe
sobre a reformulação e implantação do plano de carreira, cargos e
remuneração dos profissionais da educação básica pública municipal de
Upanema, e dá outras providências.
Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, LUIZ JAIRO BEZERRA DE
MENDONÇA, Prefeito Municipal de Upanema Estado do Rio Grande do Norte,
sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.
1° - Esta lei trata do plano de carreira, cargos e remuneração dos
profissionais do magistério da educação básica da rede pública municipal
nos termos da Lei n° 9.394/96 - LDB, da Lei n° 11.494/07 - FUNDEB e da
Lei n° 11.738/08 - Piso Salarial Nacional.
Art.
2° - Os servidorespúblicos pertencentes à carreira do magistério terão
como regime jurídico o estabelecido na Lei Municipal n. 162, de 13 de
dezembro de 1996.
Art.
3° - Para fins dessa Lei considera-seo magistério público municipal o
conjunto dos servidores públicos efetivos, legalmente investidos nos
cargos do quadro de profissionais do magistério público da educação
básica da rede municipal de ensino, que exercem atividades de docência e
os que oferecem suporte pedagógico direto a tais atividades incluídas a
de direção e administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e
orientação educacional.
Confira lei na íntegra >>AQUI<<
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