CHEFIA DE GABINETE
LEI MUNICIPAL N.º 520
LEI MUNICIPAL N.º 520, DE 14 DE MARÇO DE 2014
Dispõe sobre a Remuneração do Cargo de Controlador da Câmara Municipal de Upanema/RN.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE UPANEMA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de
suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu,
Prefeito do Município sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ao art. 3º da Lei Municipal nº 510 de 13 de Dezembro de 2013 será acrescido parágrafo único, com a seguinte redação:
Parágrafo Único. A remuneração mensal do controlador corresponderá ao valor de R$ 2.000,00 (dois mil) reais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Upanema, 14 de Março de 2014, 61° Aniversário de Emancipação Política.
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