quarta-feira, 27 de novembro de 2013

NOVAS DIÁRIAS PARA O PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 033/2013-SEMAD

PORTARIA Nº 033/2013-SEMAD, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA PREFEITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Secretária Municipal de Administração do município de Upanema, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor,

Resolve:

Art. 1º. CONCEDER Uma Diária, sem pernoite, de 100 a 300 km, no valor unitário de R$ 200,00 (Duzentos reais), totalizando R$ 200,00 (Duzentos reais), ao Sr. LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA, Prefeito Municipal, para fazer face às despesas com locomoção e pousada na cidade de Natal/RN, conforme a seguir:

Objeto do deslocamento: Participar do Encontro com a Bancada Federal do Rio Grande do Norte;
Local de destino: Auditório da FIERN, Av. Salgado Filho, Natal/RN;
Período do Afastamento:25 de novembro de 2013;

Art. 2º -O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de janeiro de 2013.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 034/2013-SEMAD

PORTARIA Nº 034/2013-SEMAD, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA PREFEITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Secretária Municipal de Administração do município de Upanema, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor,

Resolve:

Art. 1º. CONCEDER Duas Diárias, uma com pernoite, no valor unitário de R$ 300,00 (Trezentos Reais) e uma sem pernoite, no valor unitário de R$ 200,00 (Duzentos reais), de 100 a 300 km, totalizando R$ 500,00 (Quinhentos reais), ao Sr. LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA, Prefeito Municipal, para fazer face às despesas com locomoção e pousada na cidade de Natal/RN, conforme a seguir:

Objeto do deslocamento: Participar de Solenidade de adesão ao COAP – Contrato de Organização de Ação Pública;
Local de destino: Auditório do Hotel Paia Mar em Natal/RN;
Período do Afastamento:27 e 28 de novembro de 2013;

Art. 2º -O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de janeiro de 2013.

Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

2 comentários:

Anônimo disse...

Seria importante que este blog publicasse as notas fiscais das referidas pousadas em Natal para que a oposição tenha subsídios para investigação.

Anônimo disse...

kkkkk, investigar o que????