terça-feira, 19 de novembro de 2013

DIÁRIA PARA SECRETÁRIOS E OUTROS FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA

CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA Nº 0140/2013-GPMU

PORTARIA Nº 0140/2013-GPMU, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Upanema, Estado do Rio Grande do Norte, Sr. LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA, no uso de suas atribuições, que lhe confere o Art. 76, inciso XI, da Lei Orgânica Municipal, considerando o disposto no art. 16, § 6º, I, da Resolução nº 004/2013 – TCE e tendo em vista a solicitação de diárias da Servidora FERNANDA KALLYNE RÊGO OLIVEIRA MORAIS:

Resolve:
Art. 1º - CONCEDER Uma Diária, sem pernoite, no valor unitário de R$ 100,00 (Cem reais), totalizando R$ 100,00 (Cem Reais), a senhora FERNANDA KALLYNE RÊGO OLIVEIRA MORAIS, ocupante do cargo de Secretária de Saúde, para fazer face às despesas com locomoção e pousada na cidade de Natal/RN, conforme a seguir:
Objeto do deslocamento: Reunião Ordinária do Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado do Rio Grande do Norte;
Local de destino: Auditório do CEFOPE – Centro de Formação de Pessoal para os Serviços de Saúde em Natal/RN;
Período do Afastamento: 19 de novembro de 2013;

Art. 2º - Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de janeiro de 2013.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.


CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA Nº 0136/2013-GPMU
PORTARIA Nº 0136/2013-GPMU, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Upanema, Estado do Rio Grande do Norte, Sr. LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA, no uso de suas atribuições, que lhe confere o Art. 76, inciso XI, da Lei Orgânica Municipal, considerando o disposto no art. 16, § 6º, I, da Resolução nº 004/2013 – TCE e tendo em vista a solicitação de diárias da Servidora FERNANDA KALLYNE RÊGO DE OLIVEIRA MORAIS:

Resolve:
Art. 1º - CONCEDER Uma Diária, sem pernoite, no valor unitário de R$ 100,00 (Cem reais), totalizando R$ 100,00 (Cem Reais), a senhora FERNANDA KALLYNE RÊGO DE OLIVEIRA MORAIS, ocupante do cargo de Secretária de Saúde, para fazer face às despesas com locomoção e pousada na cidade de Natal/RN, conforme a seguir:
Objeto do deslocamento: Participar de Reunião com a CIES-RN (Comissão Estadual de Integração Ensino-Serviço do Rio Grande do Norte);
Local de destino: CEFOPE (Centro de Formação de Pessoal para Serviços de Saúde) Dr. Manoel da Costa Souza, Natal/RN;
Período do Afastamento: 14 de novembro de 2013;

Art. 2º - Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de janeiro de 2013.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
PORTARIA Nº 10/2013-SEMED
PORTARIA Nº 10/2013-SEMED – UPANEMA, 13 DE NOVEMBRO DE 2013.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Secretária de Educação, Cultura e Desporto do município de Upanema, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor,

Resolve:
Art. 1º. CONCEDER uma diárias, no valor unitário 50,00 R$ totalizando um valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), a Sra. ROSEMARY SOBRAL DANTAS COSTA, coordenadora Municipal do Programa Mais Educação, para fazer face às despesas com locomoção e pousada na cidade de Natal/RN, conforme a seguir:

Objeto do deslocamento: Participar como coordenadora do Programa Mais Educação da construção do comitê territorial integral do RN.

Local de destino: Natal R/N
Período do Afastamento: 18 de novembro de 2013;

Art. 2º -Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de janeiro de 2013.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.


CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA Nº 0138/2013-GPMU
PORTARIA Nº 0138/2013-GPMU, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2013.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Upanema, Estado do Rio Grande do Norte, Sr. LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA, no uso de suas atribuições, que lhe confere o Art. 76, inciso XI, da Lei Orgânica Municipal, considerando o disposto no art. 16, § 6º, I, da Resolução nº 004/2013 – TCE e tendo em vista a solicitação de diárias da Servidora RIVANDA BEZERRA DE MEDEIROS:

Resolve: 
Art. 1º - CONCEDER Uma Diária, sem pernoite, no valor unitário de R$ 100,00 (Cem reais), totalizando R$ 100,00 (Cem Reais), a senhora RIVANDA BEZERRA DE MEDEIROS, ocupante do cargo de Secretária de Urbanismo e Ação Social, para fazer face às despesas com locomoção e pousada na cidade de Natal/RN, conforme a seguir:
Objeto do deslocamento: Reunião de Apoio Técnico e de Pactuação de Vagas dos Cursos do Programa Pronatec – BSM para 2014;
Local de destino: Auditório da Escola de Governo, Natal/RN;
Período do Afastamento: 18 de novembro de 2013;

Art. 2º - Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de janeiro de 2013.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.



SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E AÇÃO SOCIAL
PORTARIA Nº 004/2013-SUAS
PORTARIA Nº 004/2013-SUAS – UPANEMA, 14 DE NOVEMBRO DE 2013.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Secretária de Urbanismo e Ação Social do município de Upanema, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor,

Resolve: 
Art. 1º. CONCEDER Uma Diária no valor unitário de R$ 50,00 (Cinquenta reais), totalizando R$ 50,00 (Cinquenta Reais), a Sra. FRANCINETE PEREIRA DA SILVA NUNES, Coordenadora Municipal de Programas Sociais, para fazer face às despesas com locomoção na cidade de Natal/RN, conforme a seguir:

Objeto do deslocamento: Reunião de Apoio Técnico e de Pactuação de Vagas dos Cursos do Programa Pronatec – BSM para 2014;
Local de destino: Auditório da Escola de Governo, Natal/RN;
Período do Afastamento: 18 de novembro de 2013;

Art. 2º -Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de janeiro de 2013.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.


CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA Nº 0137/2013-GPMU
PORTARIA Nº 0137/2013-GPMU, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2013.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Upanema, Estado do Rio Grande do Norte, Sr. LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA, no uso de suas atribuições, que lhe confere o Art. 76, inciso XI, da Lei Orgânica Municipal, considerando o disposto no art. 16, § 6º, I, da Resolução nº 004/2013 – TCE e tendo em vista a solicitação de diárias da Servidora LEONILDE SOBRAL DANTAS FERNANDES:

Resolve:
Art. 1º - CONCEDER Uma Diária, sem pernoite, no valor unitário de R$ 100,00 (Cem reais), totalizando R$ 100,00 (Cem Reais), a senhora LEONILDE SOBRAL DANTAS FERNANDES, ocupante do cargo de Secretária de Educação, Cultura e Desporto, para fazer face às despesas com locomoção e pousada na cidade de Natal/RN, conforme a seguir:
Objeto do deslocamento: Participar como coordenadora do Programa Mais Educação da construção do comitê territorial integral do RN;
Local de destino: Natal/RN;
Período do Afastamento: 18 de novembro de 2013;

Art. 2º - Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de janeiro de 2013.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.



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