Apesar de ser uma decisão interna de um colegiado de vereadores, é
ridícula e imoral, pois afeta diretamente o princípio constitucional da
anterioridade ou da anualidade comprometendo a segurança jurídica das
normas internas da casa (art. 16 CRFB).
Não é razoável muito menos moral, mudar as regras do jogo por mera conveniência temporária. Entenda-se conveniência temporária, o fato de alguém estar querendo antecipar algo de forma inescrupulosa para beneficiar-se. Afinal, esperar o tempo propício torna-se perigoso e incerto para quem almeja ser beneficiado com essa alteração devido aos acordos políticos não mais existirem possivelmente, haja vista que palavra de político ser a coisa mais desacreditável e instável desse mundo.
Portanto, é uma decisão totalmente anulável, pois para valer nesse primeiro ano da atual legislatura, deveria ter sido aprovada no ano anterior no mínimo. A nova regra pode até valer, mas para a próxima legislatura, devendo para essa, permanecer a regra antiga no meu entender, ou seja, permitindo a eleição da nova mesa diretora ao final do primeiro biênio da câmara atual.