MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE
UPANEMA
Avenida Dezesseis de
Setembro, nº 90 – Centro - Upanema/RN. CEP 59.670-000
Telefone/fax: (84)
3325-0359
IC - Inquérito Civil nº
06.2013.00005744-4
PORTARIA Nº 0025/2013/PmJUp
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por seu Promotor de Justiça signatário, em
exercício perante a Promotoria de Justiça da Comarca de Upanema,
no uso de suas atribuições legais, especialmente em conformidade com o disposto
nos arts. 127, caput, e 129, III, da Constituição
Federal, no art. 26, I, da Lei nº. 8.625/93, no art. 74, I, da Lei nº
10.741/03, nos arts. 67, inciso IV e 68, inciso I, da
Lei Complementar Estadual nº. 141/96, e
CONSIDERANDO o teor da
representação ofertada perante esta Promotoria de Justiça por Rosineide da Costa Silva Aquino, brasileira, casada, dona
de casa, residente na Rua João Lopes Bezerra, 27, bairro Ladeira do Sol
(próximo ao Portal do Sol), Upanema-RN, informando,
em síntese, que seu marido faz tratamento dermatológico há dez anos e que o
Município de Upanema-RN anteriormente fornecia o medicamento,
porém não mais os consegue junto à Secretaria de Saúde e não tem condição
econômica de custeá-los.
CONSIDERANDO que a
Constituição do Estado do Rio Grande do Norte dispõe, em seu art. 126:
"Aos residentes no Estado é assegurada assistência farmacêutica básica,
provida pelo Poder Público";
CONSIDERANDO que o fato
narrado configura, à primeira vista, violação ao direito constitucional à
saúde, previsto no art. 196 da Constituição Federal, a ensejar a adoção das
medidas judiciais ou extrajudiciais que mostrarem pertinentes;
RESOLVE:
1 – INSTAURAR o presente
inquérito civil, com o objetivo de promover diligências investigatórias para
subsidiar solução extrajudicial ou o ajuizamento da ação judicial adequada, o
que faz com fundamento nos dispositivos legais e constitucionais inicialmente
invocados;
2 – DESIGNAR o servidor Glauter Sena de Medeiros, técnico do Ministério Público
Estadual, para secretariar o presente feito, devendo firmar o competente termo
de compromisso;
3 – ENCAMINHAR cópia desta
Portaria para publicação no Diário Oficial do Estado, além do local de costume;
4 – COMUNICAR a instauração
do presente inquérito civil ao CAOP-Saúde, por meio
eletrônico;
5 – EXPEDIR ofício à
Secretaria Municipal de Saúde de Upanema-RN,
requisitando informações acerca do teor da representação, a serem prestadas no
prazo de 10 (dez) dias úteis, visando esclarecer se há na Farmácia Básica do
Município os medicamentos que constam no receituário em anexo, bem como se os
mesmos vem sendo regularmente dispensados aos usuários. Caso não possua, se
existe processo licitatório em curso para aquisição de tais medicamentos ou
especificar a razão da ausência de fornecimento ao marido da representante;
6 – EXPEDIR ofício à
UNICAT, requisitando informações acerca do teor da representação, a serem
prestadas no prazo de 10 (dez) dias úteis, visando esclarecer se os
medicamentos que constam no receituário anexo fazem parte do elenco de
medicamentos excepcionais gerenciado por aquele órgão.
Autue-se. Registre-se.
Cumpra-se.
Upanema-RN, 15
de outubro de 2013.
Daniel Robson Linhares de Lima
Promotor de Justiça