MINISTÉRIO PÚBLICO INVESTIGA MAIS UM CASO ENVOLVENDO A SAÚDE NO MUNICÍPIO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE UPANEMA
Avenida Dezesseis de Setembro, nº 90 – Centro - Upanema/RN. CEP 59.670-000
Telefone/fax: (84) 3325-0359

IC - Inquérito Civil nº 06.2013.00005744-4
PORTARIA Nº 0025/2013/PmJUp

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por seu Promotor de Justiça signatário, em exercício perante a Promotoria de Justiça da Comarca de Upanema, no uso de suas atribuições legais, especialmente em conformidade com o disposto nos arts. 127, caput, e 129, III, da Constituição Federal, no art. 26, I, da Lei nº. 8.625/93, no art. 74, I, da Lei nº 10.741/03, nos arts. 67, inciso IV e 68, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº. 141/96, e
CONSIDERANDO o teor da representação ofertada perante esta Promotoria de Justiça por Rosineide da Costa Silva Aquino, brasileira, casada, dona de casa, residente na Rua João Lopes Bezerra, 27, bairro Ladeira do Sol (próximo ao Portal do Sol), Upanema-RN, informando, em síntese, que seu marido faz tratamento dermatológico há dez anos e que o Município de Upanema-RN anteriormente fornecia o medicamento, porém não mais os consegue junto à Secretaria de Saúde e não tem condição econômica de custeá-los. 
CONSIDERANDO que a Constituição do Estado do Rio Grande do Norte dispõe, em seu art. 126: "Aos residentes no Estado é assegurada assistência farmacêutica básica, provida pelo Poder Público";
CONSIDERANDO que o fato narrado configura, à primeira vista, violação ao direito constitucional à saúde, previsto no art. 196 da Constituição Federal, a ensejar a adoção das medidas judiciais ou extrajudiciais que mostrarem pertinentes;
RESOLVE:
1 – INSTAURAR o presente inquérito civil, com o objetivo de promover diligências investigatórias para subsidiar solução extrajudicial ou o ajuizamento da ação judicial adequada, o que faz com fundamento nos dispositivos legais e constitucionais inicialmente invocados;
2 – DESIGNAR o servidor Glauter Sena de Medeiros, técnico do Ministério Público Estadual, para secretariar o presente feito, devendo firmar o competente termo de compromisso;
3 – ENCAMINHAR cópia desta Portaria para publicação no Diário Oficial do Estado, além do local de costume;
4 – COMUNICAR a instauração do presente inquérito civil ao CAOP-Saúde, por meio eletrônico;
5 – EXPEDIR ofício à Secretaria Municipal de Saúde de Upanema-RN, requisitando informações acerca do teor da representação, a serem prestadas no prazo de 10 (dez) dias úteis, visando esclarecer se há na Farmácia Básica do Município os medicamentos que constam no receituário em anexo, bem como se os mesmos vem sendo regularmente dispensados aos usuários. Caso não possua, se existe processo licitatório em curso para aquisição de tais medicamentos ou especificar a razão da ausência de fornecimento ao marido da representante;
6 – EXPEDIR ofício à UNICAT, requisitando informações acerca do teor da representação, a serem prestadas no prazo de 10 (dez) dias úteis, visando esclarecer se os medicamentos que constam no receituário anexo fazem parte do elenco de medicamentos excepcionais gerenciado por aquele órgão.
Autue-se. Registre-se. Cumpra-se.
Upanema-RN, 15 de outubro de 2013.
Daniel  Robson Linhares de Lima
Promotor de Justiça

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