SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
RESOLUÇÃO N.º044 CÂMARA DE VEREADORES
Altera
a redação dos Incisos I e II do § 4º do Art. 7º e acrescenta ao mesmo
dispositivo regimental, o Inciso III ao § 4º, bem como também, os §§ 6º,
7º e 8º. Altera a redação do Art. 11. Acrescenta a redação do Art. 113 o
Inciso III ao § 1º do citado dispositivo regimental.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA
– CARLOS ALBERTO COSTA DE MEDEIROS, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara aprovou, e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º
Fica alterada a redação dos Incisos I e II do § 4º do Art. 7º e
acrescenta ao mesmo dispositivo regimental, o Inciso III ao § 4º, bem
como também, os §§ 6º, 7º e 8º, passando a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 7º (...)
§
4° A eleição para renovação da Mesa Diretora realizar-se-á,
obrigatoriamente, a partir de qualquer Sessão Ordinária no período
compreendido entre os meses de Novembro e Dezembro do primeiro ano do
Biênio inicial da legislatura em atividade:
I – Aberta a Sessão, o Presidente convocará os membros da Câmara para realizar a eleição de renovação da Mesa Diretora.
II
– Caso o Presidente atual da Mesa seja candidato, nomeará um Vereador
que não seja candidato para presidir a eleição, e assentado a cadeira
presidencial, esse prosseguirá os trabalhos dando início a eleição.
III
– O presidente suspenderá a sessão por trinta minutos para que seja
apresentado e conferido os registros prévios dos candidatos aos cargos
da Mesa Diretora na forma do § 6º do art. 7º;
§
5° O Vice-Presidente substitui o Presidente nas suas faltas e
impedimentos e será substituído nas mesmas condições pelo 1° Secretário.
Os cargos que permanecerem vagos serão preenchidos pelos Vereadores
mais idosos dentre os presentes.
§ 6º Para concorrer aos cargos da mesa diretora, o(s) candidato(s) deverá(ão) atender os seguintes requisitos:
I)
Registar de forma prévia em cartório local em 03 (três) vias de igual
valor, devendo uma das vias após o registro, ser entregue a Secretaria
da Câmara Municipal de Upanema, até o último dia útil do mês de outubro
do ano que houver eleição de renovação da mesa diretora, constando o
nome completo e assinatura do candidato e o cargo que pretende
concorrer, ou ainda se for o caso, nome completo e assinaturas dos
candidatos e os cargos que pretendem concorrer na chapa por eles
formada.
§
7° Havendo impugnações ao registro de chapas ou nomes, será dadas a
palavra aos líderes e aos impugnados, por cinco minutos para cada um,
para pronunciamento, cabendo à Presidência decidir, de plano, sobre as
inscrições.
§
8° Estando registrado os candidatos aos cargos da Mesa, o Presidente
convidará os Vereadores a votação secreta na ordem alfabética dos nomes
dos parlamentares.
Art. 2º Fica alterada a redação do Art. 11, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art.
11 São atribuições do Vice-Presidente, além das que estão expressas no
art. 45 da lei orgânica, ou decorram da natureza de suas funções e
prerrogativas:
I – Substituir o Presidente da Câmara em exercício nas suas ausências, impedimentos, faltas e suceder‑lhe no caso de vacância.
II
– Sob pena de perda do mandato de membro da mesa, deve o
Vice-Presidente da Câmara em exercício, promulgar e fazer publicar
obrigatoriamente as resoluções e decretos legislativos no prazo de
quarenta e oito horas se assim não fizer o Presidente da Câmara em
exercício, ou ainda, quando tenham sucessivamente, o Prefeito e o
Presidente da Câmara em exercício, deixados de fazer a promulgação e
publicação de lei nos termos do § 7º do Art. 62 da Lei Orgânica.
Art. 3º Acrescenta
a redação do Art. 113, o Inciso III ao § 1º do citado dispositivo
regimental, passando a vigorar com a seguinte redação:
CAPÍTULO II
DO RECEBIMENTO E DA DISTRIBUIÇÃO DAS PROPOSIÇÕES
Art. 113 Toda proposição recebida pela Mesa será numerada, datada, despachada às Comissões competentes e lida no expediente.
§ 1° Além do que estabelecer o artigo 102, a Presidência devolverá ao Autor qualquer proposição que:
I – Não estiver devidamente formalizada e em termos;
II – Versar sobre a matéria:
a) alheia à competência da Câmara;
b) evidentemente inconstitucional;
c) anti-regimental
III
– Não estiver anexo comprovante de envio de arquivo digital da
proposição recebida, para o E-mail Oficial da Câmara Municipal de
Upanema.
Art. 4° Esta Resolução passará a viger na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Upanema-RN, 27 de Setembro de 2013.