LEIA COMO FICOU O REGIMENTO PARA POSSIBILITAR A ESCOLHA PARA NOVOS PRESIDENTES DA CÂMARA DE VEREADORES

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
RESOLUÇÃO N.º044 CÂMARA DE VEREADORES
Altera a redação dos Incisos I e II do § 4º do Art. 7º e acrescenta ao mesmo dispositivo regimental, o Inciso III ao § 4º, bem como também, os §§ 6º, 7º e 8º. Altera a redação do Art. 11. Acrescenta a redação do Art. 113 o Inciso III ao § 1º do citado dispositivo regimental.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UPANEMA – CARLOS ALBERTO COSTA DE MEDEIROS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou, e ele promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica alterada a redação dos Incisos I e II do § 4º do Art. 7º e acrescenta ao mesmo dispositivo regimental, o Inciso III ao § 4º, bem como também, os §§ 6º, 7º e 8º, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º (...)

§ 4° A eleição para renovação da Mesa Diretora realizar-se-á, obrigatoriamente, a partir de qualquer Sessão Ordinária no período compreendido entre os meses de Novembro e Dezembro do primeiro ano do Biênio inicial da legislatura em atividade:

I – Aberta a Sessão, o Presidente convocará os membros da Câmara para realizar a eleição de renovação da Mesa Diretora.

II – Caso o Presidente atual da Mesa seja candidato, nomeará um Vereador que não seja candidato para presidir a eleição, e assentado a cadeira presidencial, esse prosseguirá os trabalhos dando início a eleição.

III – O presidente suspenderá a sessão por trinta minutos para que seja apresentado e conferido os registros prévios dos candidatos aos cargos da Mesa Diretora na forma do § 6º do art. 7º;

§ 5° O Vice-Presidente substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e será substituído nas mesmas condições pelo 1° Secretário. Os cargos que permanecerem vagos serão preenchidos pelos Vereadores mais idosos dentre os presentes.

§ 6º Para concorrer aos cargos da mesa diretora, o(s) candidato(s) deverá(ão) atender os seguintes requisitos:

I) Registar de forma prévia em cartório local em 03 (três) vias de igual valor, devendo uma das vias após o registro, ser entregue a Secretaria da Câmara Municipal de Upanema, até o último dia útil do mês de outubro do ano que houver eleição de renovação da mesa diretora, constando o nome completo e assinatura do candidato e o cargo que pretende concorrer, ou ainda se for o caso, nome completo e assinaturas dos candidatos e os cargos que pretendem concorrer na chapa por eles formada.

§ 7° Havendo impugnações ao registro de chapas ou nomes, será dadas a palavra aos líderes e aos impugnados, por cinco minutos para cada um, para pronunciamento, cabendo à Presidência decidir, de plano, sobre as inscrições.

§ 8° Estando registrado os candidatos aos cargos da Mesa, o Presidente convidará os Vereadores a votação secreta na ordem alfabética dos nomes dos parlamentares.

Art. 2º Fica alterada a redação do Art. 11, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 11 São atribuições do Vice-Presidente, além das que estão expressas no art. 45 da lei orgânica, ou decorram da natureza de suas funções e prerrogativas:

I – Substituir o Presidente da Câmara em exercício nas suas ausências, impedimentos, faltas e suceder‑lhe no caso de vacância.

II – Sob pena de perda do mandato de membro da mesa, deve o Vice-Presidente da Câmara em exercício, promulgar e fazer publicar obrigatoriamente as resoluções e decretos legislativos no prazo de quarenta e oito horas se assim não fizer o Presidente da Câmara em exercício, ou ainda, quando tenham sucessivamente, o Prefeito e o Presidente da Câmara em exercício, deixados de fazer a promulgação e publicação de lei nos termos do § 7º do Art. 62 da Lei Orgânica.

Art. 3º Acrescenta a redação do Art. 113, o Inciso III ao § 1º do citado dispositivo regimental, passando a vigorar com a seguinte redação:

CAPÍTULO II
DO RECEBIMENTO E DA DISTRIBUIÇÃO DAS PROPOSIÇÕES

Art. 113 Toda proposição recebida pela Mesa será numerada, datada, despachada às Comissões competentes e lida no expediente.

§ 1° Além do que estabelecer o artigo 102, a Presidência devolverá ao Autor qualquer proposição que:
I – Não estiver devidamente formalizada e em termos;
II – Versar sobre a matéria:
a) alheia à competência da Câmara;
b) evidentemente inconstitucional;
c) anti-regimental
III – Não estiver anexo comprovante de envio de arquivo digital da proposição recebida, para o E-mail Oficial da Câmara Municipal de Upanema.

Art. 4° Esta Resolução passará a viger na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Upanema-RN, 27 de Setembro de 2013.

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