INQUÉRITO DO MP CONTRA EX-PREFEITO JORGE LUIZ

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE UPANEMA
Avenida Dezesseis de Setembro, nº 90 – Centro
Upanema/RN. CEP 59.670-000
Telefone/fax: (84) 3325-0359

IC - Inquérito Civil nº 06.2013.00005455-8
- PORTARIA Nº 0024/2013/PmJUp -

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da Promotoria de Justiça Substituto da Comarca de Upanema, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 129, inciso III da CRFB/1988; art. 26, inciso IV, da Lei nº 8.625/93; art. 67, inciso IV, e 68, inciso I, ambos da Lei Complementar Estadual nº 141/1996, RESOLVE instaurar o presente INQUÉRITO CIVIL, nos seguintes termos:
OBJETO: Suposto ato de improbidade administrativa decorrente de irregularidades detectadas pelo Tribunal de Contas na prestação de contas do exercício de 2007 por parte do Município de Upanema/RN.
ORIGEM: Processo n° 8463/2007 - Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.
INVESTIGADO(A): JORGE LUIZ COSTA DE OLIVEIRA;
DETERMINO, para fins de instrução do feito, o cumprimento das seguintes diligências:
A – registre-se e autue-se o presente feito, acostando após a portaria inaugural os documentos que acompanham o Ofício n° 527/2013 - CGA/PGJ -RN;
B – comunique-se da instauração do presente Inquérito Civil, por meio eletrônico, ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de de Defesa do Patrimônio Público e Combate à Sonegação Fiscal;
C – publique-se no Diário Oficial;
D – oficie-se o Tribunal de Contas do Estado requisitando, no prazo de 20 (vinte) dias, a remessa de cópia do Processo n° 8463/2007-TC.
Cumpridas as diligências inaugurais, à conclusão.
Upanema/RN, 30 de setembro de 2013.
Marcelo de Oliveira Santos
Promotor de Justiça Substituto

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