terça-feira, 22 de outubro de 2013

DIÁRIAS PARA SERVIDORES MUNICIPAIS

CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA Nº 0127/2013-GPMU
PORTARIA Nº 0127/2013-GPMU, DE 08 DE OUTUBRO DE 2013.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Upanema, Estado do Rio Grande do Norte, Sr. LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA, no uso de suas atribuições, que lhe confere o Art. 76, inciso XI, da Lei Orgânica Municipal, considerando o disposto no art. 16, § 6º, I, da Resolução nº 004/2013 – TCE e tendo em vista a solicitação de diárias da Servidora CÍNTHIA LIANNE BEZERRA DE MENDONÇA:

Resolve:
Art. 1º - CONCEDER Duas Diárias com pernoite, no valor unitário de R$ 150,00 (Cento e Cinquenta reais) e Uma Diária sem pernoite, no valor unitário de R$ 100,00 (Cem Reais), totalizando R$ 400,00 (Quatrocentos Reais), a senhora CÍNTHIA LIANNE BEZERRA DE MENDONÇA, Controlador Geral do Município, para fazer face às despesas com locomoção e pousada na cidade de Natal/RN, conforme a seguir:

Objeto do deslocamento: participar de capacitação sobre Controle Interno.
Local de destino: Escola de Contas do Tribunal de Contas do Estado, Natal/RN.
Período do Afastamento: 08 a 10 de outubro de 2013;

Art. 2º - Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de janeiro de 2013.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.


CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA Nº 0128/2013-GPMU
PORTARIA Nº 0128/2013-GPMU, DE 08 DE OUTUBRO DE 2013.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Upanema, Estado do Rio Grande do Norte, Sr. LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA, no uso de suas atribuições, que lhe confere o Art. 76, inciso XI, da Lei Orgânica Municipal, considerando o disposto no art. 16, § 6º, I, da Resolução nº 004/2013 – TCE e tendo em vista a solicitação de diárias da Servidora CÍNTHIA LIANNE BEZERRA DE MENDONÇA:

Resolve:
Art. 1º - CONCEDER Duas Diárias com pernoite, no valor unitário de R$ 150,00 (Cento e Cinquenta reais) e Uma Diária sem pernoite, no valor unitário de R$ 100,00 (Cem Reais), totalizando R$ 400,00 (Quatrocentos Reais), a senhora CÍNTHIA LIANNE BEZERRA DE MENDONÇA, Controladora Geral do Município, para fazer face às despesas com locomoção e pousada na cidade de Natal/RN, conforme a seguir:

Objeto do deslocamento: participar de capacitação sobre Controle Interno.
Local de destino: Escola de Contas do Tribunal de Contas do Estado, Natal/RN.
Período do Afastamento: 15 a 17 de outubro de 2013;

Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de janeiro de 2013.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.



SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 029/2013-SEMAD
PORTARIA Nº 029/2013-SEMAD – UPANEMA, 18 DE OUTUBRO DE 2013.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA PREFEITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Secretária de Administração do município de Upanema, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor,

Resolve:
Art. 1º. CONCEDER Duas Diárias no valor unitário de R$ 300,00 (Trezentos reais), totalizando R$ 600,00 (Seiscentos reais), ao Sr. LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA, Prefeito Municipal, para fazer face às despesas com locomoção e pousada na cidade de Natal/RN, conforme a seguir:

Objeto do deslocamento: Participar do Movimento Municipalista “SOS Municípios”; Tratar do Convênio de aquisição de um Trator para o município, outros assuntos de interesse da administração municipal.
Local de destino: América Futebol Clube; Secretaria Estadual de Agricultura; Assessoria de Contratos e Convênios, Natal/RN;
Período do Afastamento: 21 e 22 de outubro de 2013;

Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de janeiro de 2013.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.


Nenhum comentário: