SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 008/2013/SMS
PORTARIA Nº 008/2013/SMS – UPANEMA, 1° de outubro de 2013.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A
Secretária de Saúde do município de Upanema, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a
Legislação em vigor,
Resolve:
Art. 1º.CONCEDER Uma Diária no valor unitário de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), totalizando R$ 75,00 (setenta e cinco reais), ao Sr. HUDSON COSTA BEZERRA, Motorista
lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para fazer face às despesas
com locomoção na cidade de Fortaleza/CE, conforme a seguir:
Objeto do deslocamento: Deslocamento com pacientes para tratamento de Saúde em hospital de Fortaleza/CE;
Local de destino: Hospital Regional de Fortaleza/CE;
Período do Afastamento: 4 de outubro de 2013;
Art. 2º -Art.
2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria,
fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, § 6º, III, da
Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de janeiro de 2013.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 007/2013/SMS
PORTARIA Nº 007/2013/SMS – UPANEMA, 30 de setembro de 2013.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A
Secretária de Saúde do município de Upanema, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a
Legislação em vigor,
Resolve:
Art. 1º.CONCEDER Uma Diária no valor unitário de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), totalizando R$ 75,00 (setenta e cinco reais), ao Sr. LUIZ ANTONIO GONÇALVES BEZERRA, Motorista
lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para fazer face às despesas
com locomoção na cidade de Fortaleza/CE, conforme a seguir:
Objeto do deslocamento: Deslocamento com pacientes para tratamento de Saúde em hospital de Fortaleza/CE;
Local de destino: Hospital Regional de Fortaleza/CE;
Período do Afastamento: 3 de outubro de 2013;
Art. 2º -Art.
2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria,
fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, § 6º, III, da
Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de janeiro de 2013.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
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