O plenário da Câmara Municipal de Upanema/RN aprovou e o executivo sancionou a seguinte Lei que dispõe sobre a delimitação do perímetro urbano da sede do município de Upanema e dá outras providências.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Esta lei tem por finalidade delimitar o Perímetro Urbano da sede do Município de Upanema.
Art. 2º - O
Município de Upanema fica dividido em áreas urbanas na forma
discriminada no artigo 6º da Lei Municipal n. 303, de 29 de dezembro de
2004.
CAPÍTULO II
PERÍMETRO URBANO DA SEDE
Art. 3º. O
Perímetro Urbano da Sede do Município de Upanema tem seus limites
iniciais no leito do Rio Upanema, na área norte/nordeste e fica assim
delimitado:
“A Zona Urbana da sede do Município de Upanema, tem seu marco inicial na região nordeste do norte, no vértice DS5-P-0014, de coordenadas N 9.377.208,33 m. e E 692.694,19 m., situado no limite com RIO UPANEMA, deste, segue com azimute de 183°41'56" e distância de 104,48 m., confrontando neste trecho com RIO UPANEMA até o vértice DS5-P-0015, de coordenadas N 9.377.104,07 m. e E 692.687,45 m.; deste, segue com azimute de 157°36'14" e distância de 257,82 m., confrontando neste trecho com RIO UPANEMA até o vértice DS5-P-0016, de coordenadas N 9.376.865,70 m. e E 692.785,68 m.; deste, segue com azimute de 139°54'14" e distância de 254,60 m., confrontando neste trecho com RIO UPANEMA até o vértice DS5-P-0017, de coordenadas N 9.376.670,94 m. e E 692.949,66 m.; deste, segue com azimute de 118°46'35" e distância de 135,48 m., confrontando neste trecho com RIO UPANEMA até o vértice DS5-P-0018, de coordenadas N 9.376.605,72 m. e E 693.068,41 m.; deste, segue com azimute de 110°58'05" e distância de 196,40 m., confrontando neste trecho com RIO UPANEMA até o vértice DS5-P-0019, de coordenadas N 9.376.535,44 m. e E 693.251,80 m.; deste, segue com azimute de 179°50'11" e distância de 241,43 m., confrontando neste trecho com RIO UPANEMA até o vértice DS5-P-0020, de coordenadas N 9.376.294,01 m. e E 693.252,49 m.; deste, segue com azimute de 192°44'08" e distância de 188,25 m., confrontando neste trecho com RIO UPANEMA até o vértice DS5-P-0021, de coordenadas N 9.376.110,39 m. e E 693.210,99 m.; deste, segue com azimute de 195°37'54" e distância de 193,84 m., confrontando neste trecho com RIO UPANEMA até o vértice DS5-P-0022, de coordenadas N 9.375.923,72 m. e E 693.158,76 m.; deste, segue com azimute de 180°13'14" e distância de 163,74 m., confrontando neste trecho com RIO UPANEMA até o vértice DS5-P-0023, de coordenadas N 9.375.759,98 m. e E 693.158,13 m.; deste, segue com azimute de 103°59'09" e distância de 476,78 m., confrontando neste trecho com RIO UPANEMA até o vértice DS5-P-0024, de coordenadas N 9.375.644,75 m. e E 693.620,78 m.; deste, segue com azimute de 133°04'49" e distância de 200,74 m., confrontando neste trecho com RIO UPANEMA até o vértice DS5-P-0025, de coordenadas N 9.375.507,64 m. e E 693.767,40 m.; deste, segue com azimute de 138°52'33" e distância de 311,83 m., confrontando neste trecho com RIO UPANEMA até o vértice DS5-P-0026, de coordenadas N 9.375.272,74 m. e E 693.972,49 m.; deste, segue com azimute de 142°44'33" e distância de 81,88 m., confrontando neste trecho com RIO UPANEMA até o vértice DS5-P-0027, de coordenadas N 9.375.207,57 m. e E 694.022,06 m.; deste, segue com azimute de 185°52'52" e distância de 98,28 m., confrontando neste trecho com RIO UPANEMA até o vértice DS5-P-0028, de coordenadas N 9.375.109,81 m. e E 694.011,99 m.; deste, segue com azimute de 180°30'59" e distância de 49,92 m., confrontando neste trecho com RIO UPANEMA até o vértice DS5-P-0029, de coordenadas N 9.375.059,89 m. e E 694.011,54 m.; deste, segue com azimute de 192°24'22" e distância de 9,12 m., confrontando neste trecho com RIO UPANEMA até o vértice DS5-P-0030, de coordenadas N 9.375.050,98 m. e E 694.009,58 m.; deste, segue com azimute de 197°38'49" e distância de 167,61 m., confrontando neste trecho com RIO UPANEMA até o vértice DS5-P-0001, de coordenadas N 9.374.891,26 m. e E 693.958,77 m.; deste, segue com azimute de 272°35'37" e distância de 1.125,08 m., confrontando neste trecho com ESPEDITO TOTA até o vértice DS5-P-0002, de coordenadas N 9.374.942,17 m. e E 692.834,84 m.; deste, segue com azimute de 265°24'04" e distância de 52,01 m., confrontando neste trecho com BR 110 até o vértice DS5-P-0003, de coordenadas N 9.374.938,00 m. e E 692.783,00 m.; deste, segue com azimute de 358°59'26" e distância de 144,19 m., confrontando neste trecho com RAIMUNDO LINO MENDONÇA até o vértice DS5-P-0004, de coordenadas N 9.375.082,17 m. e E 692.780,46 m.; deste, segue com azimute de 266°56'17" e distância de 1.676,65 m., confrontando neste trecho com RAIMUNDO LINO MENDONÇA até o vértice DS5-P-0005, de coordenadas N 9.374.992,61 m. e E 691.106,20 m.; deste, segue com azimute de 342°40'12" e distância de 414,57 m., confrontando neste trecho com RAIMUNDO LINO MENDONÇA até o vértice DS5-P-0006, de coordenadas N 9.375.388,36 m. e E 690.982,71 m.; deste, segue com azimute de 15°36'20" e distância de 354,22 m., confrontando neste trecho com ASSEMTAMENTO BOA AGUA II até o vértice DS5-P-0007, de coordenadas N 9.375.729,52 m. e E 691.078,00 m.; deste, segue com azimute de 9°32'17" e distância de 232,28 m., confrontando neste trecho com ASSEMTAMENTO BOA AGUA II até o vértice DS5-P-0008, de coordenadas N 9.375.958,59 m. e E 691.116,49 m.; deste, segue com azimute de 7°29'43" e distância de 394,73 m., confrontando neste trecho com ASSEMTAMENTO BOA AGUA II até o vértice DS5-P-0009, de coordenadas N 9.376.349,95 m. e E 691.167,98 m.; deste, segue com azimute de 21°09'30" e distância de 477,58 m., confrontando neste trecho com ASSEMTAMENTO BOA AGUA II até o vértice DS5-P-0010, de coordenadas N 9.376.795,33 m. e E 691.340,36 m.; deste, segue com azimute de 1°39'24" e distância de 372,91 m., confrontando neste trecho com ASSEMTAMENTO BOA AGUA II até o vértice DS5-P-0011, de coordenadas N 9.377.168,08 m. e E 691.351,14 m.; deste, segue com azimute de 88°43'27" e distância de 740,11 m., confrontando neste trecho com ASSEMTAMENTO BOA AGUA II até o vértice DS5-P-0012, de coordenadas N 9.377.184,56 m. e E 692.091,07 m.; deste, segue com azimute de 87°42'18" e distância de 61,68 m., confrontando neste trecho com BR 110 até o vértice DS5-P-0013, de coordenadas N 9.377.187,03 m. e E 692.152,70 m.; deste, segue com azimute de 87°44'51" e distância de 541,91 m., confrontando neste trecho com ASSENTAMENTO BOA AGUA I até o vértice DS5-P-0014, de coordenadas N 9.377.208,33 m. e E 692.694,19 m.; Ponto Inicial, assim fechando a poligonal do perímetro urbano da sede do Município de Upanema.”
§ 1º. - É
considerada zona de expansão urbana a faixa de terreno até 300,00
(trezentos metros) além das divisas citadas no presente artigo, desde
que comprovadamente não sejam usadas para a exploração agrícola ou
pastoril e nem sejam áreas de preservação ecológica, mediante
documentação específica.
§ 2º. - Segue
anexo a esta lei o mapa do Perímetro Urbano e o respectivo memorial
descritivo - Sede no qual estão representados graficamente os limites do
perímetro descritos no parágrafo anterior.
§ 3º. - Todas
as coordenadas descritas neste artigo estão geo-referenciadas com
Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de RNMO MOSSORÓ, de coordenadas E 685.597,001 e N 9.424.513,864, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39° WGr , tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º. - O mapa Perímetro Urbano - Sede fará parte integrante desta lei e não poderá ser interpretado separadamente.
Art. 7º. - Qualquer
divergência entre os limites dos perímetros descritos no texto acima e
os limites descritos no mapa, prevalecerão os descritos no texto desta
Lei.
Art. 8º. – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE UPANEMA, 22 de agosto de 2013