quarta-feira, 25 de setembro de 2013

NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS

CHEFIA DE GABINETE
LEI MUNICIPAL Nº 507 DE 20 DE SETEMBRO DE 2013
Abre no orçamento fiscal do município em favor da secretaria de administração, crédito especial no valor de r$ 26.560,00 para o fim que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE UPANEMA, Estado do Rio Grande do Norte, Sr. LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA, no uso das atribuições legais que lhe confere a lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que o plenário da Câmara Municipal de Upanema/RN aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
 Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Município (Lei Municipal nº 482, de 17 de dezembro de 2012), em favor da Secretaria de Administração, Crédito Especial no valor de R$ 26.520,00 (VINTE E SEIS MIL, QUINHENTOS E VINTE REAIS) para atender a programação constante do Anexo I.
 Art. 2º - Os recursos necessários para face ao crédito de que trata o artigo anterior, decorrerão da contrapartida da Prefeitura no valor de R$ R$ 26.520,00 (VINTE E SEIS MIL, QUINHENTOS E VINTE REAIS), através de Recursos Próprios e das Transferências Constitucionais, e cancelamento do valor de R$ 26.520,00 (VINTE E SEIS MIL, QUINHENTOS E VINTE REAIS) alocados das ações relacionada do Anexo II.
 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
 Upanema/RN, 20 de Setembro de 2013.

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