CHEFIA DE GABINETE
LEI MUNICIPAL Nº 507 DE 20 DE SETEMBRO DE 2013
Abre
no orçamento fiscal do município em favor da secretaria de
administração, crédito especial no valor de r$ 26.560,00 para o fim que
especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UPANEMA, Estado do Rio Grande do Norte, Sr. LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA,
no uso das atribuições legais que lhe confere a lei Orgânica Municipal,
FAÇO SABER que o plenário da Câmara Municipal de Upanema/RN aprovou e
eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º
- Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Município (Lei Municipal nº 482,
de 17 de dezembro de 2012), em favor da Secretaria de Administração,
Crédito Especial no valor de R$ 26.520,00 (VINTE E SEIS MIL, QUINHENTOS E VINTE REAIS) para atender a programação constante do Anexo I.
Art. 2º
- Os recursos necessários para face ao crédito de que trata o artigo
anterior, decorrerão da contrapartida da Prefeitura no valor de R$ R$ 26.520,00 (VINTE E SEIS MIL, QUINHENTOS E VINTE REAIS), através de Recursos Próprios e das Transferências Constitucionais, e cancelamento do valor de R$ 26.520,00 (VINTE E SEIS MIL, QUINHENTOS E VINTE REAIS) alocados das ações relacionada do Anexo II.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Upanema/RN, 20 de Setembro de 2013.
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