NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO

DELIBERAÇÃO Nº 987/13-CIB/RN

A Comissão Intergestores Bipartite/RN no uso de suas atribuições legais, preconizadas no Regimento Interno, reunida em sua 227ª Reunião Ordinária, realizada aos 18 de setembro de 2013 e considerando:

a)        a Portaria Ministerial nº 2.488/11-GM/MS, de 2 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a sua organização;

b)       a Portaria Ministerial nº 204/07-GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

c)        a Portaria Ministerial nº 2.226/09-GM/MS, de 18 de setembro de 2009, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família; e

d)       o Item III, do Art. 7º, da Portaria nº 2.226/09-GM/MS, de 18 de setembro de 2009, republicada em 20/11/2009, que condiciona para o recebimento da 3ª Parcela dos recursos (25% do valor total aprovado) a apresentação do atestado de conclusão da edificação da UBS, assinado por profissional habilitado pelo  Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, ratificado pelo Gestor local e Comissão Intergestores Bipartite – CIB.


D E L I B E R A:


Artigo 1º - Aprovar a Ratificação do Atestado de Conclusão da Edificação de Unidade Básica de Saúde - UBS dos Municípios de Major Sales, Senador Eloi de Souza e Upanema/RN, para recebimento da 3ª parcela dos recursos, correspondente a 25% do valor total aprovado;

Artigo 2º - Publique-se e cumpra-se.
 
Natal, 19 de setembro de 2013.

Luiz Roberto Leite Fonseca

Presidente da CIB/RN

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