DELIBERAÇÃO Nº
987/13-CIB/RN
A Comissão
Intergestores Bipartite/RN no uso de suas atribuições
legais, preconizadas no Regimento Interno, reunida em sua 227ª Reunião
Ordinária, realizada aos 18 de setembro de 2013 e
considerando:
a)
a
Portaria Ministerial nº 2.488/11-GM/MS, de 2 de outubro de 2011, que aprova a
Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e
normas para a sua organização;
b)
a
Portaria Ministerial nº 204/07-GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta
o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e
serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo
monitoramento e controle;
c)
a
Portaria Ministerial nº 2.226/09-GM/MS, de 18 de setembro de 2009, que institui
no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Plano Nacional de
Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família; e
d)
o
Item III, do Art. 7º, da Portaria nº 2.226/09-GM/MS, de 18 de setembro de 2009,
republicada em 20/11/2009, que condiciona para o recebimento da 3ª Parcela dos
recursos (25% do valor total aprovado) a apresentação do atestado de conclusão
da edificação da UBS, assinado por profissional habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura
e Agronomia – CREA, ratificado pelo Gestor local e Comissão Intergestores Bipartite – CIB.
D E L I B E R A:
Artigo 1º - Aprovar a
Ratificação do Atestado de Conclusão da Edificação de Unidade Básica de Saúde -
UBS dos Municípios de Major Sales, Senador Eloi de Souza e Upanema/RN,
para recebimento da 3ª parcela dos recursos, correspondente a 25% do valor
total aprovado;
Artigo 2º - Publique-se e cumpra-se.
Natal, 19 de setembro de 2013.