SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 002/2013/SMS
PORTARIA Nº 002/2013/SMS – UPANEMA, 06de Agosto de 2013.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A
Secretária de Saúde do município de Upanema, Estado do Rio Grande do
Norte,no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a
Legislação em vigor,
Resolve:
Art. 1º.CONCEDERUma Diária no valor unitário de R$ 50,00 (Cinquenta reais), totalizando R$ 50,00 (Cinquenta Reais), ao Sr. FRANCISCO DE ASSIS SANTOS GAMA, Assistente
Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde, para fazer face às
despesas com locomoção na cidade de Natal/RN, conforme a seguir:
Objeto do deslocamento: Participar de uma capacitação para processamento de Autorização de Internamentos Hospitalares - AIH’s;
Local de destino:Secretaria de Saúde do Estado – SESAP, Natal/RN;
Período do Afastamento: 07 de agosto de 2013;
Art. 2º -Art.
2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria,
fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, § 6º, III, da
Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de janeiro de 2013.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 001/2013/SMS
PORTARIA Nº 001/2013/SMS– UPANEMA, 06de Agosto de 2013.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A
Secretária de Saúde do município de Upanema, Estado do Rio Grande do
Norte,no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a
Legislação em vigor,
Resolve:
Art. 1º.CONCEDERUma Diária no valor unitário de R$ 50,00 (Cinquenta reais), totalizando R$ 50,00 (Cinquenta Reais), ao Sr. EMERSON CABRAL DE MELO, Assistente
Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde, para fazer face às
despesas com locomoção na cidade de Natal/RN, conforme a seguir:
Objeto do deslocamento: Participar de uma capacitação para processamento de Autorização de Internamentos Hospitalares - AIH’s;
Local de destino:Secretaria de Saúde do Estado – SESAP,Natal/RN;
Período do Afastamento: 07 de agosto de 2013;
Art. 2º -Art.
2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria,
fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, § 6º, III, da
Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de janeiro de 2013.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Fonte: Diário Oficial dos Municípios
Um comentário:
Essa diaria o valor é de R$ 75,00 e não de 50,00 vasculhem nos anais o valor correto.
Postar um comentário