SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL N.º 494, DE 05 DE ABRIL DE 2013
INSTITUI O DIA DO MOTORISTA NA FORMA QUE ESPECIFICA.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Upanema, Estado do Rio Grande do Norte, aprovou, e eu, Prefeito(a) Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° -Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Upanema, o dia 25 de Julho como o “Dia do Motorista”.
Art. 2° - O Poder Executivo Municipal divulgará e realizará eventos comemorativos, no dia 25 de Julho de cada ano, em homenagem aos motoristas no Município de Upanema.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Upanema, 05 de Abril de 2013, 60° Aniversário de Emancipação Política.