VEREADORES SE SUPERAM E APROVAM REQUERIMENTOS FLAGRANTEMENTE INCONSTITUCIONAIS


Como se não bastasse a taxa de iluminação pública mais dois outros assuntos chamaram a atenção na sessão da Câmara de Vereadores na última sexta-feira, 5 de abril, data esta para ficar na história pela forma como os novos vereadores estão se comportando com suas idéias brilhantes!

Pois bem, o vereador Ibamar Costa, que por sinal é nosso amigo, apresentou dois requerimentos que foram prontamente aprovados pelos demais edis, algo normal se não fosse o teor absurdo das propostas. 

O primeiro requerimento tratou da agência do Banco do Bradesco de Upanema que vem gerando inúmeras reclamações de clientes pelo péssimo serviço prestado a população. Diante disso os vereadores informaram que se reuniram com o gerente cobrando a melhoria do serviço e que colocasse mais um funcionário para atender a população. O gerente disse que o Banco Bradesco não tinha condições! Então o vereador solicitou através de requerimento que a prefeitura de Upanema cedesse um funcionário para trabalhar para o Banco!

Ora amigos leitores, o Bradesco teve o terceiro maior lucro entre os bancos brasileiros em 2012. O banco somou ganhos de 11,3 bilhões de reais e mesmo assim precisa da ajuda da pobre prefeitura para ofertar um serviço digno aos clientes?

É como disse um de nossos leitores: “retirar um servidor de suas funções para cobrir a atribuição de outros é coisa que só acontece em Upanema”.

Para piorar, o vereador em outro requerimento, que foi prontamente aprovado pelos demais vereadores, solicitou a doação de um prédio da prefeitura localizado na zona rural e onde funcionou uma escola. Até ai tudo bem se o beneficiário com a doação não fosse uma igreja, o que fere flagrantemente a Constituição Federal. 

Vejamos o que diz o artigo 19. 

É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

Interpretando teremos que estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los,( prestar ajuda; dar socorro; ajudar).

Uma rápida pesquisa na internet qualquer leitor encontrará dezenas de matérias referentes a doações por parte de prefeitura para igrejas que foram alvo de processos do Ministério Público. 

Talvez, na cabeça de muitos, seja mais fácil e barato transferir o dever do Município para as igrejas pois o correto seria a prefeitura reabrir a escola ou mesmo destinar uma nova utilidade para o referido prédio de forma a beneficiar a comunidade.

Talvez seja pedir demais mas não podemos nos calar diante de tamanho absurdo!

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