terça-feira, 30 de abril de 2013

NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS


COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2013 – PROCESSO Nº 038/2013

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2013 – PROCESSO Nº 038/2013.
OBJETO: aquisição de gêneros alimentícios tipo cereais, carnes, frangos, frutas, verduras, padaria, laticínios e água, para suprir as necessidades das secretarias municipais, componentes da administração municipal da prefeitura municipal de Upanema/RN.
EMPRESAS VENCEDORAS:
1. LINS COMERCIAL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 40.796.153/0001-01
ASSINA PELA CONTRATADA: José Adrimari de Araújo
VALOR DO CONTRATO: R$ 560.675,00
2. JAIRO LUIZ DE CARVALHO COSTA – ME – CNPJ: 13.798.506/0001-30
ASSINA PELA CONTRATADA: Jairo Luiz de Carvalho Costa
VALOR DO CONTRATO: R$ 121.998,16
3. JEOVA SOBRAL DANTAS - ME – CNPJ: 24.206.500/0001-42
ASSINA PELA CONTRATADA: Jeová Sobral Dantas
VALOR DO CONTRATO: R$ 124.999,00
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA
ASSINA PELA CONTRATANTE: Luiz Jairo Bezerra de Mendonça (Prefeito)
VIGÊNCIA: 18/04/2013 a 17/04/2014
DATA DE ASSINATURA: 18/04/.2013.


CHEFIA DE GABINETE
CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

Ata da reunião extraordinária n° 3/2012 em 26 de julho de 2012

No dia 26 do mês de julho de dois mil e doze, com início às 14 horas, nas dependências da Secretaria Municipal de Urbanismo e Ação Social, localizada na Avenida 16 de setembro, s/n, ladeira do sol, com pauta: Deliberação sobre os critérios locais de priorização do “Programa Minha Casa Minha Vida”. Deu inicio a reunião o Sr. Presidente Valmir Costa de Aquino que leu e explicou os artigos da Portaria n°61O de 26 de dezembro de 2011, que dispõe sobre os critérios de elegibilidade e seleção dos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida- PMCMV, conforme disposto a Lei n° 11.977, de 7 de julho de 2009. Para fins de hierarquização e seleção da demanda serão observados critérios nacionais e locais, conforme segue: Critérios nacionais a) famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas; b),famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar; e c)famílias de que façam parte pessoas com deficiência. São consideradas áreas de risco aquelas que apresentam risco geológico ou de insalubridade, tais como, erosão, solapamento, queda e rolamento de blocos de rocha, eventos de inundação, taludes, barrancos, áreas declivosas, encostas sujeitas a desmoronamento e lixões, áreas contaminadas ou poluídas, bem como, outras assim definidas pela Defesa Civil. Critérios Locais, de forma a complementar os critérios nacionais, os municípios poderão estabelecer até três critérios locais para votação, devendo ser aprovados nesse conselho. Após esta leitura parcial da portaria, a assistente social do município Iara apresentou sugestão dos critérios locais destinados, à seleção dos beneficiários para apreciação e aprovação do Conselho Municipal de Habitação: 1. Famílias que se encontram em situação de rua e recebam acompanhamento sócio assistencial do município, 2. Residir no município pelo menos um ano, 3. Famílias com coabitação, logo em seguida o conselho analisou e aprovou por unanimidade. Na oportunidade o Sr. Presidente repassou que obrigatoriamente a ATA deve ser registrada em cartório em títulos e documentos com o critério já aprovado por este conselho, para publicação por meio de decreto. Nada mais havendo a tratar, Sr. Presidente encerrou a reunião eu Rita Roseane Martins da Costa secretária lavro a presente ata, que vai assinada pelo Sr.(a)Presidente e por mim, onde passo a anexar a relação dos conselheiros presentes.


CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA Nº. 058/2013 -GAPM.

DISPÕE SOBRE O PRAZO DE CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL AO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PREFEITO MUNICIPAL DE UPANEMA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

R E S O L V E:

Art. 1º. Fixar o prazo de cessão do servidor público efetivo PAULO ROBERTO PEREIRA DA COSTA, guarda municipal, registrado sob a matrícula nº 477, ao Poder Judiciário Estadual, cedido através da Portaria 037 de 22 de fevereiro de 2013.

Art. 2º. O servidor ficará a disposição do Tribunal de Justiça Estadual, exercendo suas funções junto ao Fórum Desembargador Wilson Dantas, na Comarca de Upanema, pelo prazo de 02 (dois) anos.

Art. 3º.Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2013.

Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.

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