terça-feira, 16 de abril de 2013

NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO


MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE UPANEMA

IC - Inquérito Civil nº 06.2013.00001135-8
Origem: Notícia de Fato nº 098/2012
Área: Improbidade Administrativa

- PORTARIA Nº 0009/2013/PmJUp -

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Upanema, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 129, inciso III da CRFB/1988; art. 26, inciso IV, da Lei nº 8.625/93; art. 67, inciso IV, e 68, inciso I, ambos da Lei Complementar Estadual nº 141/1996, RESOLVE instaurar o presente INQUÉRITO CIVIL, nos seguintes termos:
OBJETO: supostas irregularidades na distribuição de kits de irrigação pelo Município de Upanema no ano de 2012;
ORIGEM: declarações de CLÓVIS ANTONIO DE CARVALHO;
INVESTIGADO(A): Município de Upanema;
DETERMINANDO, para fins de instrução do feito, o cumprimento das seguintes diligências:
A – registre-se e autue-se o presente feito, acostando após a portaria inaugural a Notícia de Fato nº 098/2012, dando-se baixa nesta no livro de registro;
B – comunique-se da instauração do presente Inquérito Civil, por meio eletrônico, ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de de Defesa do Patrimônio Público e Combate à Sonegação Fiscal;
C – publique-se no Diário Oficial;
D – notifiquem-se as pessoas de Aysamaque Dalyton, Gilberto Freire e Marcos Cristiano da Cunha Castro para prestar depoimento nesta Promotoria, designando-se a data conforme a pauta de audiências ministeriais.
Cumpra-se.
Upanema/RN, 26 de março de 2013.
Clayton Barreto de Oliveira
Promotor de Justiça


MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE UPANEMA

IC - Inquérito Civil nº 06.2013.00001119-1
Origem: Notícia de fato nº 074/2012
Área: Educação

- PORTARIA Nº 0005/2013/PmJUp –

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Upanema, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 129, inciso III da CRFB/1988; art. 26, inciso IV, da Lei nº 8.625/93; art. 67, inciso IV, e 68, inciso I, ambos da Lei Complementar Estadual nº 141/1996, RESOLVE instaurar o presente INQUÉRITO CIVIL, nos seguintes termos:
OBJETO: Apurar a suposta atuação deficiente do Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CMAE) no Município de Upanema;
ORIGEM: Relatório da 34ª Etapa do Programa de Fiscalização da Controladoria Geral da União-CGU;
INVESTIGADO(A): Município de Upanema;
DETERMINANDO, para fins de instrução do feito, o cumprimento das seguintes diligências:
A – registre-se e autue-se o presente feito, acostando após a portaria inaugural a Notícia de Fato nº 074/2012;
B – comunique-se da instauração do presente Inquérito Civil, por meio eletrônico, ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de de Defesa do Patrimônio Público e Combate à Sonegação Fiscal;
C – publique-se no Diário Oficial;
D – oficie-se a Secretaria Municipal de Educação para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, apresente as seguintes informações:
I) nomes e qualificação dos componentes do Conselho Municipal de Alimentação Escolar, indicando a data em que assumiram a função e o prazo final para o exercício do referido mandato;
II) esclareça se os integrantes do CMAE estão participando do processo de licitação para aquisição de alimentos, bem como se os mesmos têm visitado os locais de armazenamento dos alimentos das escolas;
III) nomes dos membros do CMAE entre julho de 2009 e julho de 2011;
E dê-se baixa na Notícia de Fato nº 074/2012.
Cumpridas as diligências inaugurais, à conclusão.
Upanema/RN, 26 de março de 2013.
Clayton Barreto de Oliveira
Promotor de Justiça

2 comentários:

Anônimo disse...

a boca vai esquentar

Anônimo disse...

o bicho vai pegar.