quarta-feira, 17 de abril de 2013

NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE HOJE - 17/04


MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE UPANEMA

IC - Inquérito Civil nº 06.2013.00001121-4
Origem: Notícia de fato nº 074/2012
Área: Improbidade Administrativa

- PORTARIA Nº 0006/2013/PmJUp -
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Upanema, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 129, inciso III da CRFB/1988; art. 26, inciso IV, da Lei nº 8.625/93; art. 67, inciso IV, e 68, inciso I, ambos da Lei Complementar Estadual nº 141/1996, RESOLVE instaurar o presente INQUÉRITO CIVIL, nos seguintes termos:
OBJETO: Apurar possível ato de improbidade administrativa decorrente de pagamentos de aquisição de produtos da merenda escolar sem a certificação de que todos os produtos pagos correspondem efetivamente aos fornecidos nos anos de 2010 e 2011;
ORIGEM: Relatório da 34ª Etapa do Programa de Fiscalização da Controladoria Geral da União;
INVESTIGADO(A): Município de Upanema;
DETERMINANDO, para fins de instrução do feito, o cumprimento das seguintes diligências:
A – registre-se e autue-se o presente feito, acostando após a portaria inaugural cópia Ofício nº 454/2012-CAOPCid e do Relatório da 34ª Etapa do Programa de Fiscalização da Controladoria Geral da União ;
B – comunique-se da instauração do presente Inquérito Civil, por meio eletrônico, ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de de Defesa do Patrimônio Público e Combate à Sonegação Fiscal;
C – publique-se no Diário Oficial;
D – oficie-se a Prefeitura Municipal de Upanema, requisitando o envio, no prazo de 30 (trinta) dias, de cópia dos Pregões Presenciais nº 007/2010 e 007/2011, para a aquisição de gêneros alimentícios.
Cumpridas as diligências inaugurais, à conclusão.
Upanema/RN, 26 de março de 2013.
Clayton Barreto de Oliveira
Promotor de Justiça


MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE UPANEMA

IC - Inquérito Civil nº 06.2013.00001124-7
Origem: Notícia de Fato nº 074/2012
Área: Improbidade Administrativa

- PORTARIA Nº 0007/2013/PmJUp -
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Upanema, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 129, inciso III da CRFB/1988; art. 26, inciso IV, da Lei nº 8.625/93; art. 67, inciso IV, e 68, inciso I, ambos da Lei Complementar Estadual nº 141/1996, RESOLVE instaurar o presente INQUÉRITO CIVIL, nos seguintes termos:
OBJETO: Possível ato de improbidade administrativa decorrente da medição e pagamento de serviços ainda não executados no âmbito do Convênio 656890/2009;
ORIGEM: Relatório da 34ª Etapa do Programa de Fiscalização da Controladoria Geral da União;
INVESTIGADO(A): Município de Upanema;
DETERMINANDO, para fins de instrução do feito, o cumprimento das seguintes diligências:
A – registre-se e autue-se o presente feito, acostando após a portaria o Relatório da 34ª Etapa do Programa de Fiscalização da Controladoria Geral da União;
B – comunique-se da instauração do presente Inquérito Civil, por meio eletrônico, ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de de Defesa do Patrimônio Público e Combate à Sonegação Fiscal;
C – publique-se no Diário Oficial;
D – oficie-se a Prefeitura Municipal de Upanema requisitando o envio, no prazo de 30 (trinta) dias, de cópia do Procedimento de Tomada de Preços nº 002/2010, bem como de todas as medições e pagamentos realizados em decorrência do contrato firmado.
Cumpridas as diligências inaugurais, à conclusão.
Upanema/RN, 26 de março de 2013.
Clayton Barreto de Oliveira
Promotor de Justiça

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