Será publicado
no Diário Oficial do Estado deste sábado (22) o Decreto Nº 23.197,
determinando que nos dias 24 e 31 de dezembro vai ser ponto facultativo
nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e
Fundacional do Estado.
Veja, abaixo, a íntegra do Decreto.
DECRETO Nº 23.197, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012.
Decreta
ponto facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro de 2012 nos Órgãos e
Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do
Estado, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art.
1º Fica declarado ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da
Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Estado, nos
dias 24 e 31 de dezembro de 2012, excetuando-se aquelas atividades que
sejam consideradas essenciais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 21 de dezembro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
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