O TSE confirma o registro de candidatura de MANEZINHO, confirmando a decisão do Juiz da 49ª Zona - Upanema, mantida pelo TRE/RN. Com isso prova que Manezinho não é um candidato FICHA SUJA e sim FICHA LIMPA!
Veja o dispositivo da decisão do TSE, onde sequer o recuso da Coligação "A Força da União" foi julgado, tendo sido negado seguimento:
"Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial, com base no art. 36, § 6º, do RITSE, e mantenho o acórdão que deferiu o registro de candidatura do recorrido.
Publique-se em sessão. Brasília-DF, 04 de outubro de 2012. Ministro Dias Toffoli, Relator".
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