COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE RESULTADO DA HABILITAÇÃO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2011 – PMU
A Prefeitura Municipal de Upanema, neste ato representada, por sua Comissão Permanente de Licitação – CPL, nomeada por meio da Portaria nº 011/2012, de 01 de fevereiro de 2012, torna público que realizou, a Primeira Sessão Pública para recebimento, abertura e julgamento da documentação de habilitação e das propostas de preços conforme os preceitos do Edital da Concorrência Pública nº 002/2011-PMU, dos autos do processo administrativo nº 089/2011, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/1993, com a finalidade de proceder a abertura dos invólucros de nº 01, julgamento dos documentos de habilitação, conforme Ata acostada aos autos. DO CREDENCIAMENTO: no horário estabelecido no Instrumento Convocatório, a Comissão Permanente de Licitação, declarou aberta a sessão, constatando a presença dos representantes das licitantes, devidamente credenciadas: EIT CONSTRUÇÕES S/A – CNPJ/MF Nº 13.424.192/0001-05, com sede a Rua Geraldo Pereira de Melo nº 1020, Sala 04, Juazeiro, Jaguarauna – CE, CEP. 62823-000, representada por Osvaldo Medeiros Filho – CPF/MF Nº 200.081.124-87 – procurador. A & C CONSTRUÇÕES LTDA EPP – CNPJ/MF Nº 04.693.484/0001-52, com sede a Avenida da Integração nº 100, Santa Delmira, Mossoró – RN – CEP. 59616-000, representada por Cláudio Augusto da Escóssia – CPF/MF Nº 443.323.004-91 – Sócio Gerente e IBIUNA EMPREENDIMENTO E CONSTRUÇÕES LTDA – CNPJ/MF Nº 06.176.355/0001-12, com sede a Rua Leônidas Batista Gomes nº 6, Centro, Serra Negra do Norte – RN – CEP. 59318-000, tendo apresentado os envelopes 01 e 02, deixando de credenciar representante para acompanhamento da sessão. DA ABERTURA DOS INVÓLUCROS CONTENDO A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO: Ato contínuo, a Comissão Permanente de Licitação passou a fase de abertura dos envelopes de documentação de habilitação das empresas presentes, passando a rubrica-las a luz do Edital. DA DISPONIBILIDADE DE EXAME DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO AOS LICITANTES: Em seguida, a Comissão Permanente de Licitação passou a disponibilizar aos representantes das licitantes o exame dos documentos de habilitação apresentados, os quais foram rubricados pelos credenciados. DO JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO: Dando prosseguimento, a Comissão Permanente de Licitação, de acordo com o Edital, as normas e os princípios que regem os procedimentos licitatórios, concluiu a análise dos documentos de habilitação apresentados, e, por unanimidade de seus membros decidiu INABILITAR a seguinte empresa: A & C CONSTRUÇÕES LTDA EPP – CNPJ/MF Nº 04.693.484/0001-52, com sede a Avenida da Integração nº 100, Santa Delmira, Mossoró – RN – CEP. 59616-000, por deixar de apresentar os seguintes documentos: a) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, a) Certidão Negativa de Débitos Relativos as Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros e c) Certidão Negativa de Tributos Estaduais, contrariando os item 7.2, alínea “c” e “d”, do edital, ainda, HABILITAR as seguintes empresas: EIT CONSTRUÇÕES S/A – CNPJ/MF Nº 13.424.192/0001-05, com sede a Rua Geraldo pereira de Melo nº 1020, Sala 04, Juazeiro, Jaguarauna – CE, CEP. 62823-000 eIBIUNA EMPREENDIMENTO E CONSTRUÇÕES LTDA – CNPJ/MF Nº 06.176.355/0001-12, com sede a Rua Leônidas Batista Gomes nº 6, Centro, Serra Negra do Norte – RN – CEP. 59318-000, haja vista terem cumprido com todas as exigências do instrumento convocatório para esta fase da licitação. Ato contínuo, após anúncio do resultado, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação perguntou aos representantes das licitantes, se eles concordavam com a decisão proferida, ou se desejariam fazer uso do prazo recursal previsto no art. 109, I, “a”, da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos na Administração Pública), e considerando a não assinatura do Termo de Renúncia ao direito de recurso e ao prazo respectivo por parte da empresa A & C CONSTRUÇÕES LTDA EPP – CNPJ/MF Nº 04.693.484/0001-52, com sede a Avenida da Integração nº 100, Santa Delmira, Mossoró – RN – CEP. 59616-000, solicitando ao representante da empresa que a qualquer tempo, encaminhe o Termo de Renúncia caso não deseje fazer uso do prazo recursal previsto na alínea “a”, do art. 109, I, da Lei nº 8.666/1993. Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação encerrou a sessão, mandando lavrar a presente ATA que vai assinada por si, pelos demais membros da Comissão Permanente de Licitação, pelos ouvintes, e ainda pelos representantes das licitantes presentes na forma do Anexo I (Lista de Presença). Sala da Comissão Permanente de Licitação. Em Upanema/RN, 03 de fevereiro de 2012.
SÍLVIO ANOTNIO BASTOS FREIRE
Presidente da CPL
JOSÉ GIVANILSON ROCHA GONÇALVES
Membro da CPL
VICENTE SEGUNDO GONDIM
Membro da CPL
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