terça-feira, 29 de novembro de 2011

NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE HOJE


PORTARIA Nº. 164/ 2011
O Diretor Geral do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte - EMATER, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n. 219959/2011-1 de 26/09/2011- EMATER/RN,
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar, com respaldo no Convênio publicado no DOE n. 12.553, de 28.09.2011 a cessão do senhor FLÁVIO DE OLIVEIRA BASILIO, Engenheiro Agrônomo, servidor do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Upanema - RN, pelo período de 28-09-2011 a 28-09-2013, término da vigência do Convênio, na Unidade Local de Upanema, pertencente à Região Administrativa de Mossoró, deste Estado.
Art. 2º- Os ônus e encargos relativos ao servidor citado no artigo antecedente, correrão exclusivamente, por conta da Prefeitura Municipal de Upanema/RN.
Art. 3º - O servidor cedido se submeterá a prestar 30 (trinta) horas semanais de trabalho e está obrigada a cumprir as determinações do Decreto nº. 12.760, de 09.10.95, que dispõe sobre o registro de freqüência ao trabalho.
Art. 4º - O servidor cedido, responderá pelas perdas e danos consequentes da inobservância das normas internas ou das constantes nesta Portaria.
Art. 5º - A presente cessão não terá para quaisquer efeitos, vínculos empregatícios com a EMATER e obedecerá, imprescindivelmente ao disposto nas Cláusulas do Convênio celebrado entre esta Autarquia e a Prefeitura Municipal de Upanema-RN.
Art. 6º - O servidor cedido declara conhecer que a EMATER não ajustará seu salário, caso esteja inferior ao dos servidores deste Instituto, como também, não receberá diária na área de atuação da Unidade Local citada no art. 1º desta Portaria, onde está lotada e não lhe será concedida gratificação ou similar por serviços prestados.
Art.7ª- A EMATER se reserva o direito de cancelar a cessão a qualquer tempo, independentemente de aviso, por motivo disciplinar, falta de frequência ao trabalho, incompatibilidade com o Regimento Interno do Instituto, bem como no caso de divergência ou conflito entre o profissional cedido, a equipe de trabalho, autoridades e lideranças municipais.
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigência nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Cumpra-se.
Natal, 10 de outubro 2011.
Sebastião Ronaldo Martins Cruz
Diretor Geral

4 comentários:

Anônimo disse...

Amigo Silva Jr, não entendi a matéria, o que exatamente isso quer dizer? Explique-me.

Anônimo disse...

amigo silva o que tem haver esse flavio com emater eu nao entendi poderia explicar melhor por favor.

Anônimo disse...

Mas ele é funcionário da onde mesmo....

Anônimo disse...

pessoal o governo do estado está fazendo uma parceria com as prefeituras para algumas ações do governo, como por exemplo a distribuição do leite, portando pelo que ouvi pela emprensa upanema está participando dessa parceria. Vejam que isso é so o começo, porque se depender da nossa prefeita, vai acontecer mais coisas boas para nossa cidade.