O relator da Ação foi o desembargador Virgílio
Macedo, que apresentou o argumento para decretar a ilegalidade da greve,
levando em consideração o prejuízo que os 73 dias de paralisação da categoria vêm
causando aos 300 mil alunos da rede estadual de ensino.
Durante a sessão, o Procurador-Geral do Estado,
Miguel Josino, esclareceu que o Estado não pretende descontar os dias parados
em função da exigência da reposição total dos dias pedidos. “As aulas serão
repostas durante o mês de julho e todos os sábados, para que seja cumprido o
calendário letivo, que prevê 200 dias de aula”, explicou o Procurador.
Miguel Josino solicitou que a intimação com a
decisão do Pleno fosse enviada ainda na manhã desta quarta-feira, para que as
aulas sejam reiniciadas o mais rápido possível.
3 comentários:
Já estava na hora de voltar, mas ficaremos atentos, quanto as promessas.
O TJ, DEVE ATUAR COM O MESMO RIGOR, QUANTO A IMPLEMENTAÇÃO DO PISO NACIONAL.
E AGORA? COMO VOLTARÃO ESTES PROFESSORES OBRIGADOS A TRABALHAR ATÉ AOS SÁBADOS, ESPERAMOS QUE NÃO DESCONTEM SUAS RAIVAS NOS ALUNOS!
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