De acordo com a Lei Municipal de nº 223/2001 de 13
de novembro de 2001, estudantes são assegurados com o benefício da meia entrada
(50% de desconto no valor de ingressos em eventos culturais, desportivos
municipais, bem como aos pontos turísticos acessíveis no município). Esta lei
aqui em Upanema, na maioria das vezes não é respeitada, fato que gera revolta
em muitos estudantes que se sentem com seus direitos violentados.
Não há uma fiscalização adequada por parte das
entidades estudantis municipais e nem do poder publico local. Pois sou
testemunha do abuso dos produtores de festas do município, nas últimas festas
realizadas no município dias 04, 05, 11 e 12 de junho, não tive nem um tipo de
acordo para aceitarem a meia entrada, falaram que o valor das entradas eram o
mesmo para todos que ali adentrassem, muitos estudantes ficaram reclamando da
situação e da falta de respeito que estavam sofrendo. Fico triste, pois a
quantidade de estudantes que é prejudicada é grande, pois as entidades
estudantis fazem uma grande propaganda da identidade estudantil (carteira de estudante),
pregando a importância da mesma, mas pelo que vejo a identidade estudantil hoje
em Upanema só serve para gerar receitas para essas entidades que se dizem
representantes dos estudantes. A lei deveria ser respeitada, não há o que
discutir, está deve ser apenas cumprida.
Faço uma proposta aos estudantes que se sentirem
prejudicados nos próximos eventos que tem por obrigação disponibilizar a meia entrada
e não fazem corretamente, vamos botar o nosso direito para valer, recorrendo ao
Art. 6° da lei municipal n° 223/2001, onde penalizam os (as) promotores (as) de
eventos que infringirem a lei da meia entrada, estarão sujeitos a sanções,
penais e civis, tais como, ao pagamento de um salário mínimo vigente no
país.
Enviado por Edson Rocha e publicado na edição impressa do Jornal de Upanema.