DECRETO Nº 21.342, DE 06 DE OUTUBRO DE 2009.
Homologa os Decretos Municipais que prorrogam a situação de emergência em áreas de Municípios do Rio Grande do Norte, afetados por enchentes ou inundações graduais, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual, com fundamento no art. 17, § 1º, do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, na Resolução nº 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil, e no consignado nos autos do Processo nº 173815/2009-3-SEJUC,
Considerando que continuam os efeitos negativos, decorrentes das fortes chuvas registradas nos meses de abril e maio de 2009, que provocaram as sangrias dos principais mananciais e elevação dos níveis dos rios, causando inundações e alagamentos, gerando danos humanos, materiais e ambientais, e os conseqüentes e significativos prejuízos econômicos e sociais em áreas de Municípios do Estado;
Considerando que as ações de restaurações de obras emergenciais estão em andamento, para proporcionar o restabelecimento da situação de anormalidade apresentada;
Considerando que, como conseqüência deste desastre, resultaram os danos e prejuízos documentados nos Formulários de Avaliação de Danos, anexo a este Decreto, os quais foram revistos pelo órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual;
Considerando que, de acordo com a resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil, os níveis de intensidade dos desastres foram de nível II;
Considerando que concorreram como fatores agravantes da situação de anormalidade: concentração de fortes chuvas em curto período de tempo; e
Considerando que o parecer técnico emitido pela Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, atesta o quadro característico da situação de emergência,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam homologados os Decretos nºs 023 de 17.08.209, 2113 de 30.07.2009, 007 de 04.05.2009, 015 de 05.08.2009, 024 de 13.08.2009, 04 de 13.08.2009, 449 de 13.08.2009, 1653 de 14.08.2009, 018 de 13.08.2009, 011 de 24.08.2009, 015 de 30.07.2009, 09 de 03.08.2009, 13 de 03.08.2009, 008 de 13.08.2009, 028 de 10.08.2009,
005 de 17.08.2009, 008 de 03.08.2009, que prorrogam a situação de emergência, respectivamente, em áreas dos Municípios de Afonso Bezerra, Alto do Rodrigues, Assú, Baraúna, Extremoz, Jandaíra, Jardim de Piranhas, Macau, Maxaranguape, Passa e Fica, Pendências, Pedra Grande, Porto do Mangue, São Bento do Norte, Tenente Laurentino Cruz, Tibau e Upanema.
Parágrafo único. Esta situação de anormalidade é válida apenas para as áreas destes Municípios, comprovadamente afetadas pelos desastres, conforme prova documental estabelecida pelos Formulários de Avaliação de Danos e pelos Croquis das Áreas Afetadas, anexos a este Decreto.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil – SINDEC, sediados no território do Estado, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município afetado pelo desastre, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado com a devida antecipação.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos as datas dos Decretos Municipais, devendo viger por um prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de declaração.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 06 de outubro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
WILMA MARIA DE FARIA
Leonardo Arruda Câmara