Anônimo diz:
A cartilha do Conselheiro Tutelar é o estatuto da Criança e do adolescente e em nenhum momento o estatuto diz que os conselheiros devem realizar palestras em escolas!
No Estatuto da Criança e Adolescente – ECA, logo em seu primeiro artigo diz o seguinte: Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. Acredito que os conselheiros foram até a escola para assegurar este fim, o que você me diz?
O artigo 70 do ECA diz: É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente. Você está fazendo sua parte? Deixe os conselheiros fazerem a deles!
Agora veja o que diz o artigo 80: Os responsáveis por estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca ou congênere (...), cuidarão para que não seja permitida a entrada e a permanência de crianças e adolescentes no local, afixando aviso para orientação do público. Eu pergunto, você sabe o que estava acontecendo em algumas escolas? Pergunte aos conselheiros que eles vão te responder!
Para encerrar, o artigo 131 diz que o Conselho Tutelar é: encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente (...).
Portanto caro anônimo, sua acusação não é bem-vinda nem justificada. Espero que você mude esse pensamento que não ajudara em nada no desenvolvimento social das crianças e adolescentes nem no trabalho que deverá ser desenvolvido pelos conselheiros.
Reafirmamos nosso apoio ao trabalho inicial que vem sendo desenvolvido pelo Conselho Tutelar. As cobranças deverão ser realizadas em momentos mais oportunos, talvez na ausência de trabalho, na falta de resultados e não em dois meses após assumirem a função.
A cartilha do Conselheiro Tutelar é o estatuto da Criança e do adolescente e em nenhum momento o estatuto diz que os conselheiros devem realizar palestras em escolas!
No Estatuto da Criança e Adolescente – ECA, logo em seu primeiro artigo diz o seguinte: Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. Acredito que os conselheiros foram até a escola para assegurar este fim, o que você me diz?
O artigo 70 do ECA diz: É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente. Você está fazendo sua parte? Deixe os conselheiros fazerem a deles!
Agora veja o que diz o artigo 80: Os responsáveis por estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca ou congênere (...), cuidarão para que não seja permitida a entrada e a permanência de crianças e adolescentes no local, afixando aviso para orientação do público. Eu pergunto, você sabe o que estava acontecendo em algumas escolas? Pergunte aos conselheiros que eles vão te responder!
Para encerrar, o artigo 131 diz que o Conselho Tutelar é: encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente (...).
Portanto caro anônimo, sua acusação não é bem-vinda nem justificada. Espero que você mude esse pensamento que não ajudara em nada no desenvolvimento social das crianças e adolescentes nem no trabalho que deverá ser desenvolvido pelos conselheiros.
Reafirmamos nosso apoio ao trabalho inicial que vem sendo desenvolvido pelo Conselho Tutelar. As cobranças deverão ser realizadas em momentos mais oportunos, talvez na ausência de trabalho, na falta de resultados e não em dois meses após assumirem a função.
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