segunda-feira, 10 de agosto de 2009

NOTA DE ESCLARECIMENTO

ESCLARECIMENTO DO EX PREFEITO JORGE LUIZ

 
 

            De acordo com o processo de n° 014118/2001 onde se refere a balancete do Fundef de janeiro a dezembro de 2001, onde diz que o ex prefeito Jorge Luiz Costa de Oliveira terá de devolver a quantia de R$ 571.643,75(quinhentos e setenta e um mil, seiscentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos) porque deixou de enviar ao Tribunal de Contas os documentos abaixo relacionados:

1 – Todas as folhas de pagamentos referentes ao período de janeiro a dezembro de   2001, devidamente identificadas as pagas com os recursos do FUNDEF 60% e 40%.

2 – Cópia do convênio(se houver) firmado pelo município, objetivando capacitação de professores.

3 – Cópias de todos os documentos referente aos processos de pagamentos efetuados com os recursos do FUNDEF, durante o período de janeiro a dezembro de 1998, devidamente pagos com os recursos do FUNDEF 60% e 40%.

         OBS.: REFERENTE A ADMINISTRAÇÃO DE AMARILDO

4 – Solicitou também a relação de todos os professores capacitados(caso tenha ocorrido) informando nome, data de admissão, grau de instrução, escola e série que lecionam, bem como qual foi a capacitação feita.

                                   Conforme cópia em anexo no processo, no A R do correio consta que não pôde ser entregue em 23 de Dezembro de 2004 a solicitação das cópias acima relacionadas, pelo motivo do funcionário da PMU não ter procuração pra poder receber a solicitação do Tribunal de Contas, com isso  não tive o conhecimento.

                                   Com a devolução dos correios, o Tribunal de Contas fez a publicação da solicitação das cópias no Diário Oficial do dia 05 de janeiro de 2005  e dessa vez passou despercebido já que praticamente 99% da população não lê Díário Oficial (se na época o Blog Upanema News de Silva Júnior estivesse publicando as matérias do Diário Oficial de interesses de Upanema, como hoje faz, certamente não teria passado despercebido, eu teria tido o conhecimento e teria enviado as cópias).

                                   Dentro do processo nas folhas de (informação – despacho – quota ministerial e parecer) diz claramente que fui penalizado pela não apresentação dos documentos solicitados pelo Tribunal de Contas, ou seja, correu a revelia, sem minha pessoa poder fazer a defesa. Nunca tomei conhecimento da solicitação do Tribunal  Já que veio através de A R e os correios conforme cópia em anexo do processo, não fez a entrega pelo motivo do funcionário da PMU não ter procuração o autorizando a receber tal solicitação e depois através do Diário oficial conforme mencionado também antes.

                                   Depois da condenação prévia do Tribunal de Contas é que eu, Jorge Luiz, tomei conhecimento dessa solicitação feita pelo Tribunal de Contas em 2004 através da imprensa, já apresentei minha defesa junto ao tribunal e emiti todas as cópias autenticadas dos documentos solicitados pelo Tribunal de Contas. Estou aguardando o posicionamento do Tribunal depois de apresentar minha defesa com minha consciência tranqüila, já que fiz tudo correto e documentado.

                                   Espero a atenção dos senhores da imprensa local sobre esse esclarecimento, e desde já agradeço o espaço.

 
 

                                   Atenciosamente,

                                    Jorge Luiz Costa De Oliveira

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