sexta-feira, 31 de julho de 2009

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO - DIA 31 DE JULHO

Processo Nº: 000933 / 1999 - TC (000933 /1999 - CMUPANEMA)
Interessado: CÂMARA MUNIC.UPANEMA
Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS REFERENTE AO PERÍODO DE JANEIRO A AGOSTO DE 1996
RESP.: RAIMUNDO CARLOS DE MEDEIROS
Relator: Conselheiro VALÉRIO ALFREDO MESQUITA
ACÓRDÃO 648/2009 - TC

EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DE DESPESAS. PRELIMINAR DE PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS. REJEIÇÃO. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO CÓDIGO CIVIL, OBSERVANDO-SE AS REGRAS DE TRANSIÇÃO IMPOSTAS NO ORDENAMENTO VIGENTE (CÓDIGO CIVIL DE 2002). NÃO OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. DEFESA INSUBSISTENTE. APROVAÇÃO DAS CONTAS COM RESSALVAS, A TEOR DO ARTIGO 77 DA LEI COMPLEMENTAR 121/94.

Vistos, relatados e discutidos estes autos, concordando com a Informação do Corpo Instrutivo e discordando do Parecer Ministerial junto a esta Corte, (divergindo em relação a fundamentação legal do tema da prescrição e do pedido de arquivamento dos autos - tudo nos termos da fundamentação),ACORDAM os Conselheiros, nos termos do voto proferido pelo Conselheiro Relator, julgar pela APROVAÇÃO das contas com ressalvas, nos termos do artigo 77, da Lei Complementar nº 121/94, com recomendação de que o gestor não reincida nas falhas apontadas, quais sejam, classificação indevida, pagamentos sem especificação das despesas e empenho referente a despesas com locomoção.
Sala das Sessões, 23 de julho de 2009
ATA da Sessão Ordinária nº 00029 de 23/07/2009
Presentes os Conselheiros: Alcimar Torquato de Almeida, Paulo Roberto Chaves Alves,Valério Alfredo Mesquita
Decisão tomada: Por unanimidade.
Representante do MP presente: Thiago Martins Guterres.


PAULO ROBERTO CHAVES ALVES

Presidente Titular

VALÉRIO ALFREDO MESQUITA

Conselheiro Relator


Fui presente:
Thiago Martins Guterres
Procurador

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