DIÁRIO OFICIAL DE HOJE

Processo Nº: 014118 / 2001 - TC (014118 /2001 - PMUPANEMA)

Interessado: PREF.MUN.UPANEMA

Assunto: BALANCETE DO FUNDEF REFERENTE A JANEIRO A FEVEREIRO DE 2001

Resp.: Jorge Luiz Costa de Oliveira

Relator: Conselheiro VALÉRIO ALFREDO MESQUITA

ACÓRDÃO 538/2009 - TC

EMENTA: BALANCETES DO FUNDEF. DESCUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA REQUISITIVA. RESPONSÁVEL REVEL. PRESUNÇÃO DE APLICAÇÃO INDEVIDA DOS RECURSOS. PELA IRREGULARIDADE DAS CONTAS, A TEOR DO ART. 78, I E IV, § 3º, "A", DA LC 121/94, CULMINANDO-SE MULTA PROPORCIONAL AO DANO.

Vistos, relatados e discutidos estes autos, concordando com a manifestação emitida pelo Corpo Técnico e com o parecer do Ministério Público junto a esta Corte, ACORDAM os Conselheiros, nos termos do voto proferido pelo Conselheiro Relator, julgar pela IRREGULARIDADE das contas, nos termos do artigo 78, incisos I e IV, § 3º, alínea "a", da Lei Complementar nº 121/94, determinando-se ao Sr. Jorge Luiz Costa de Oliveira, então Prefeito Municipal de Upanema e ordenador das despesas, a restituição aos cofres do Município da quantia de R$ 571.643,75 (quinhentos e setenta e um mil, seiscentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos), com os acréscimos legais, atinente às despesas não comprovadas, como também, pelo mesmo fato, a aplicação de multa no valor de 10% (dez por cento) do valor atualizado do dano ao erário, a teor do art. 102, inciso I, da referida norma legal complementar, a ser recolhida à conta do FRAP, nº 60.000-8, Agência 3795-8, do Banco do Brasil, após o trânsito em julgado da decisão, sob pena de execução na forma do art. 83 da Lei Complementar nº 121/94.

Sala das Sessões, 25 de junho de 2009

ATA da Sessão Ordinária nº 00025 de 25/06/2009

Presentes os Conselheiros: Alcimar Torquato de Almeida, Paulo Roberto Chaves Alves, Valério Alfredo Mesquita

Decisão tomada: Por unanimidade.

Representante do MP presente: Othon Moreno de Medeiros Alves.

PAULO ROBERTO CHAVES ALVES

Presidente titular

VALÉRIO ALFREDO MESQUITA

Conselheiro Relator

Fui presente:

Othon Moreno de Medeiros Alves

Procurador

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