UPANEMA - A representação do Ministério Público Estadual da comarca com sede no município de Upanema, Médio Oeste potiguar, vai acompanhar de perto o processo de implementação dos Conselho e Fundo Municipais do Idoso locais. Decisão neste sentido foi instrumentalizada por intermédio da Portaria n° 001/2009, de 3 de fevereiro corrente.
Assinada pelo promotor de justiça substituto da comarca, bacharel Armando Lúcio Ribeiro, cópia da portaria foi veiculada através do exemplar de quinta-feira, dia 5, do Diário Oficial do Estado (DOE).
Numa de suas considerações para justificar a intervenção do Ministério Público na questão, o promotor de justiça observou que, até hoje, não existe nem o colegiado nem tampouco o fundo no qual existirá o aporte de recursos financeiros para ações direcionadas para a clientela idosa de Upanema.
Armando Lúcio observa, também, que o artigo n° 47 do Estatuto do Idoso define que compete ao Ministério Público instaurar inquérito civil, propor ação civil pública e zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados ao idoso, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
PROCEDIMENTOS - A instauração do inquérito civil n° 001/2009 se dispõe a fiscalizar e acompanhar a criação, implantação, implementação e o pleno funcionamento do Conselho Municipal do Idoso e do Fundo Municipal do Idoso em Upanema.
Uma das determinações dadas pelo representante do Ministério Público foi a expedição de ofício à prefeita Maria Stella Freire da Costa (PMDB), requisitando informações sobre a existência de lei ou projeto de lei dispondo sobre o colegiado e respectivo fundo.
Um outro expediente foi endereçado à Coordenadoria de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa da Pessoa com Deficiência, das Comunidades Indígenas, do Idoso e das Minorias Étnicas, na capital do Estado, informando acerca da citada instauração.
Fonte: O Mossoroense