sexta-feira, 30 de janeiro de 2009

ENQUETE II

VOCÊ É A FAVOR DO FERIADO DO DIA DO EVANGÉLICO

SIM - 30,00% (15 votos)
SIM, E DEVERIAM CRIAR OUTROS - (nenhum voto)
NÃO - 40,00% (20 votos)
NÃO, E DEVERIAM ACABAR COM ALGUNS - 30,00% (15 votos)
Total: 50 votos

Esta enquete foi exposta 96 vezes e recebeu 50 voto(s)

Exatamente 70% dos votantes não aprovam mais este feriado criado em Upanema.
Com a palavra, os responsáveis por este feriado.

Um comentário:

Anônimo disse...

Este é um assunto polêmico, igualmente falar ou discutir sobre futebol. Eu não queria me pronunciar, muito menos dizer algo a respeito, porém, resolvi expor minha opinião diante de tanto falatório, quando apenas olhamos unicamente para o nosso próprio umbigo. Se dependesse unicamente da minha vontade os únicos feriados que deveriam existir seriam somente os feriados civis já que teoricamente vivemos num Estado Democrático de Direito e Laico, ou seja, o Governo Brasileiro não pode dá preferência a religião A ou B, pois seria uma afronta aos princípios balizadores desse Estado Democrático de Direito. No entanto, conforme consta no parágrafo único do artigo 1º de nossa Carta Magna que diz “Todo o poder emana do povo, que exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”, e através dessa representação é que no ano de 2008 foi decretado o dia do Evangélico como feriado neste Município. O que desagradou a algumas pessoas, mesmo com uma população evangélica tão expressiva neste Município. Considerando que tradicionalmente a crença do povo brasileiro é baseada na Fé Cristã Católica trazida por nossos colonizadores a partir do ano de 1500, não é difícil apontar datas as quais há anos se comemoram como o Ano Novo, Quarta de cinzas, Corpus Christi, Sexta-feira da Paixão, as festas de Junho como Santo Antônio, São João e São Pedro, o 12 de Outubro com o dia de Nossa Senhora Aparecida, o Natal, sem falar da festa da padroeira ou padroeiro dependendo do Município. Todos oriundos da Fé Cristã Católica. No meio a tantas datas comemorativas e festivas é que foi aprovado a Lei Federal nº 9.093 de 12.09.1995 limitando o número de feriados, a qual no seu Art. 2º diz que “ São feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local em número não superior a quatro, nesta incluída a Sexta-feira da Paixão”. Para quem não sabe o que são os dias de guarda, Alexandre Semedo em Artigo muito interessante postado no site http://www.veritatis.com.br/article/2672 do Apostolado Veritatis Splendor, sobre esses expressa que a época (o ano de 2004) existiam apenas 4 dias de guarda reconhecidos pela Igreja, sendo estes: Corpus Christi, Imaculada Conceição (celebrado em 8 de Dezembro), Natal e Ano Novo. Entretanto compete a Igreja e interessante é lembrar isto, que tal fato não está limitado somente a Igreja Católica dizer quais são esses dias, bem como para se tornar feriado, também deverão ser declarados por meio de lei municipal. E segundo o Art. 2º da Lei 9.093/95, subtraindo a Sexta-feira da Paixão, ainda restará 3 dias para serem declarados como feriados religiosos de acordo com os costumes e a tradição local. Vislumbra também saber se no Município de Upanema existe leis declarando estes feriados tornando-os de acordo com a legalidade do nosso ordenamento jurídico. Portanto, a possível oficialização do feriado municipal do dia do Evangélico como permanente, é inexpressível diante dos Dias Santos comemorados no decurso do nosso Ano Civil.