sexta-feira, 12 de janeiro de 2007

Promotor quer reforço nas ações de combate à pesca predatória em Upanema

Do Jornal O Mossoroense

UPANEMA - O município de Upanema terá que adotar alguns procedimentos no sentido de colaborar para a eficácia do período do defeso da pesca de alguns espécimes aquáticos em suas coleções hídricas.
Em síntese, este é o teor da recomendação nº 017/2006, de 28 de dezembro passado, expedida pelo promotor de justiça da comarca de Upanema, bacharel Domingos José da Costa. Cópia da referida instrução está publicada no Diário Oficial do Estado (DOE). Numa de suas considerações para consubstanciar a medida, o promotor público destacou que a lei federal nº 7.679, do dia 23 de novembro de 1988, dispõe sobre a pesca em período de reprodução e estabelece que o Executivo fixará os períodos de defeso da piracema para a proteção da fauna aquática, atendendo às peculiaridades regionais, podendo adotar as medidas necessárias ao ordenamento pesqueiro.
O representante do Ministério Público salientou também que o decreto nº 5.583, de 16 de novembro de 2005, autoriza o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a estabelecer normas para a gestão do uso sustentável dos recursos pesqueiros. Frisou também que a Instrução Normativa nº 84, de 13 de janeiro de 2006, de lavra do próprio Ibama, em seu artigo primeiro, proibiu, no período de 15 de janeiro a 15 de abril de 2007, o exercício da pesca das espécies conhecidas vulgarmente por curimatã (Prochilodus sp), piau (Schizodon sp), sardinha (Tripotheus angalatus) e branquinha (Curimatidae), nas coleções de águas continentais (rios, riachos, lagoas, açudes públicos e privados e represas), do Rio Grande do Norte, bem como o transporte, a industrialização, o armazenamento e a comercialização destas espécies e respectivas ovas, tudo em conformidade com o deliberado na reunião do Comitê de Pesca do Estado, realizada em 20 de dezembro de 2005.
O artigo segundo da mesma Instrução Normativa proíbe o uso de quaisquer tipos de redes, ficando permitido apenas o uso de linha de mão ou vara, linha e anzol, enquanto perdurar o período supracitado. Por outro lado o artigo terceiro prevê que o não-cumprimento ao disposto na citada Instrução Normativa acarretará aos infratores as sanções e penalidades previstas na lei nº 9.605/98 e no decreto nº 3.179/99, dentre outras aplicáveis. O artigo 34 da lei nº 9.605/98 estabelece ser crime punível com detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas, cumulativamente, pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados pelo órgão competente. O artigo 35 da lei nº 9.605/98 estabelece também ser crime pescar mediante a utilização de explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeito semelhante, bem como mediante substâncias tóxicas ou outro meio proibido pela autoridade competente (pena de reclusão de um a cinco anos).

Município terá que colocar placas informativas
O promotor público recomendou à prefeitura de Upanema que providencie a colocação de placas nas proximidades dos açudes púbicos e privados, a respeito do inteiro teor da recomendação, conscientizando os pescadores sobre a Instrução Normativa do Ibama, esclarecendo o período de defeso das espécies acima citadas, cuja pesca está proibida mediante o uso de quaisquer tipos de redes, permitido apenas o uso de linha de mão ou vara, linha e anzol. E, à população em geral, com destaque para os pescadores de Upanema, a determinação do promotor foi no sentido de que se abstenham de pescar mediante o uso de qualquer tipo de rede, no período referenciado, nos açudes públicos e privados, as espécies já mencionadas, permitido apenas o uso de linha de mão ou vara, linha e anzol, não sendo permitido o uso de tarrafa.
À autoridade policial da cidade a recomendação foi para que, ao verificar que a prática da conduta criminosa ora descrita, conduza o responsável à delegacia de polícia e não deixe de lavrar o competente auto de prisão em flagrante e instaurar o respectivo inquérito policial; e, que, ao lado da responsabilização criminal, comunique o fato ao escritório regional do Ibama em Mossoró para que seja promovida também a devida responsabilização administrativa dos infratores.

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