quinta-feira, 13 de março de 2014

I SELEÇÃO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE OPÇÕES DE CANDIDATOS AO CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO MINISTERIAL

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
AVISO Nº 004/2014 – PGJ/RN*

BACHARÉIS EM DIREITO, DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Resolução nº 075/2014-PGJ, faz saber a todos os interessados que estarão abertas as inscrições para a I Seleção para formação de cadastro de opções de candidatos ao cargo de Assessor Jurídico Ministerial, bacharéis em direito, do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, obedecidas as seguintes normas:
Capítulo I
DAS INSCRIÇÕES
Art. 1º  As inscrições ao Processo Seletivo serão realizadas exclusivamente via Internet, no período de 00:00:00h do dia 17/03/2014 às 23:59:59 do dia 28/03/2014.
§ As inscrições poderão ser prorrogadas por interesse e conveniência da administração.
Art. 2º  Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.mprn.mp.br, durante o período das inscrições e na sessão concursos, opção Assessor Jurídico Ministerial, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
§ 1º Ler atentamente o Edital do Processo Seletivo.
§ 2º Aceitar o requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de inscrição, e transmitir os dados pela Internet providenciando a impressão do comprovante de inscrição finalizada.
§ 3º Efetuar depósito no valor de R$ 12,00 (doze reais), no Banco do Brasil, agência nº 3795-8 – Conta Corrente nº 30.683-5 (MPE RN RECURSOS FONTE 150), observando o prazo de inscrição da seleção e a data limite para depósito.
§ 4º O candidato (identificação no e-mail) deverá fazer o depósito na conta descrita no parágrafo anterior, enviando o comprovante para o e-mail: assessorjuridicoministerial@yahoo.com.br, acompanhado de cópia de documento de identificação expedido por órgão oficial; cópia de diploma devidamente registrado, ou certificado de conclusão de curso em instituição de ensino superior em instituição autorizada ou reconhecida pelo Ministério da Educação para a área correspondente à inscrição, ou documento comprobatório de que o candidato esteja pendente de colação de grau, ou declaração emitida pela instituição de ensino de que o candidato está cursando o 9º ou 10º período do curso.
§ 5º Não serão aceitos cheques ou depósitos agendados.
§ 6º O candidato com deficiência deverá indicar na inscrição esta opção, devendo, caso seja habilitado, encaminhar para o e-mail descrito no § 4º do art. 2º deste Aviso, cópia e/ou original, de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da mesma, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a sua provável causa.
Art. 3º As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após o depósito do valor da inscrição.
§ 1º  Os depósitos efetuados após 31 de março do corrente ano não serão validados.
§ 2º  O candidato será dispensado do depósito da taxa de inscrição se não dispuser de condições financeiras para suportá-la.
§ 3º  Considera-se sem condições financeiras para suportar a taxa de inscrição o candidato cuja renda familiar per capita não ultrapassar o valor correspondente a um salário-mínimo, assim declarado mediante simples afirmação, ou seja, sem o reconhecimento de firma em cartório, assinada pelo candidato, devendo ser encaminhado para o e-mail descrito no § 4º do art. 2º deste Aviso, dentro do prazo de inscrição do cadastro.
Art. 4º  A partir de 08/04/2014, o candidato deverá conferir no endereço eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte a validação do registro da inscrição. Constatada alguma irregularidade, o candidato deverá entrar em contato com o Setor de Estágios do Ministério Público do Estado do Rio Grande de Norte pelo telefone (84) 3232-4098, de segunda a quinta-feira das 08 às 12 horas e das 14 às 17 horas e na sexta-feira das 08 às 14 horas.
Art. 5º O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte não se responsabiliza por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
§ 1º  O candidato com deficiência poderá solicitar, no ato de formulação do pedido de inscrição, tratamento diferenciado para a realização da prova escrita, o qual será analisado pela Comissão de Habilitação, que poderá contar com o auxílio de equipe multiprofissional.
§ 2º  Caso o candidato com deficiência necessite de tempo adicional para realizar a prova escrita poderá assim requerer, também no ato do pedido de inscrição, apresentando a devida justificativa, o que deverá ser acompanhado de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
Art. 6º  Serão canceladas as inscrições com depósito efetuado em valor menor que o estabelecido no § 3º do art. 2º deste Aviso, bem como as solicitações de inscrição cujos depósitos forem efetuados após a data limite para efetuar o depósito, as solicitações de inscrição que não atendem ao disposto neste Aviso, e o envio de documentação após o prazo de inscrição da seleção.
§ 1º  Não será aceito pedido de devolução do depósito da taxa de inscrição, ainda que superior ou em duplicidade.
Art. 7º  Os candidatos se inscreverão para o cadastro de opções indicando a região preferencial de lotação dentre os Polos, assim definidos no art. 8º deste Aviso.
Capítulo II
DO CADASTRO DE OPÇOES DE CANDIDATOS
Art. 8º  A presente seleção destina-se à formação de cadastro de opções de candidatos aos cargos de Assessor Jurídico Ministerial, de provimento em comissão, do Ministério Público do Rio Grande de Norte, não gerando nenhum direito à eventual nomeação.
§ 1º  O candidato ao efetuar sua respectiva inscrição, deverá escolher, por ordem de preferência, o Polo e as Promotorias em que deseja desempenhar suas atividades, ciente de que esta escolha não vinculará o local de sua eventual nomeação.
POLO DE NATAL
Arês, Canguaretama, Ceará-Mirim, Extremoz, Goianinha, João Câmara, Lajes, Macaíba, Macau, Monte Alegre, Natal (Sede), Nísia Floresta, Nova Cruz, Parnamirim, Pedro Avelino, Pedro Velho, Poço Branco, São Bento do Norte, São Gonçalo do Amarante, São José de Mipibú, São Paulo do Potengi, São Tomé, Taipu e Touros.
POLO DE PAU DOS FERROS
Alexandria, Almino Afonso, Luís Gomes, Marcelino Vieira, Martins, Patu, Pau dos Ferros (Sede), Portalegre, São Miguel e Umarizal.
POLO DE MOSSORÓ
Afonso Bezerra, Angicos, Apodi, Areia Branca, Assu, Baraúna, Campo Grande, Caraúbas, Governador Dix-Sept Rosado, Ipanguaçu, Janduís, Mossoró (Sede), Pendências e Upanema.
POLO DE CAICÓ
Acari, Caicó (Sede), Cruzeta, Currais Novos, Florânia, Jardim de Piranhas, Jardim do Seridó, Jucurutu, Parelhas, São João do Sabugi, São José de Campestre, São Rafael, Santa Cruz, Santo Antônio, Santana do Matos, Serra Negra do Norte e Tangará.
§ 2º  Os candidatos que forem habilitados no Processo Seletivo poderão indicar uma área preferencial de atuação, conforme descrição abaixo:
I - Infância, Juventude e Família;
II - Cidadania – Educação, Saúde e Consumidor;
III - Patrimônio Público;
IV - Meio Ambiente;
V - Criminal;
VI - Inclusão – Pessoa com Deficiência, Idoso e Minorias.
Capítulo III
DAS PROVAS
Art. 9º  As provas serão aplicadas pela Comissão e Subcomissões de Habilitação no Cadastro de Opções nas cidades de Natal, Pau dos Ferros, Mossoró e Caicó, no horário e em local cuja divulgação deverá ocorrer através do Diário Oficial do Estado e/ou no endereço eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (www.mprn.mp.br), com antecedência mínima de setenta e duas (72) horas.
Art. 10º  Antes do início da prova o candidato deverá identificar-se através de documento oficial perante a Comissão ou Subcomissão de Habilitação no Cadastro de Opções, ou perante fiscal por ela designado, e assinar a lista de presença.
Art. 11.  Durante a realização da prova não serão permitidas consultas de qualquer espécie, nem o porte de legislação, aparelhos eletrônicos como notebooks, celulares, palm tops e calculadoras e equipamentos análogos.
Parágrafo único.  Será automaticamente excluído do Processo Seletivo, o candidato que descumprir o disposto neste artigo.
Art. 12.  A prova terá duração de quatro (04) horas e compreenderá oitenta (80) questões objetivas de múltipla escolha, cada uma valendo 0,125 pontos, totalizando valor máximo de dez (10) pontos.
Art. 13.  A nota da prova será o somatório dos pontos atribuídos às questões objetivas.
§ 1º  Encerrada a prova, efetuada a sua correção, o candidato que obtiver nota mínima de sete pontos será habilitado no cadastro de opções de candidatos ao cargo de Assessor Jurídico Ministerial.
§ 2º  O resultado da prova tem caráter exclusivamente eliminatório, sem qualquer efeito classificatório.
§ 3º  A habilitação no cadastro de opções de candidatos não gera direito à eventual nomeação.
Capítulo IV
DOS RECURSOS
Art. 14.  Os candidatos, no prazo de dois dias a contar da data da publicação do gabarito preliminar, no Diário Oficial do Estado ou no endereço eletrônico do Ministério Público (www.mprn.mp.br), poderão recorrer perante a Comissão de Habilitação no Cadastro de Opções de Candidatos, alegando erro material ou impugnando o conteúdo das questões e respostas.
Art. 15.  Os recursos de que trata o art. 14 serão apreciados pela Comissão de Habilitação no Cadastro de Opções, no prazo de cinco dias úteis.
§ 1º  Os recursos devem ser protocolados na sede dos polos, descritos no § 1º do art. 8º deste Aviso.
§ 2º  Será indeferido liminarmente o recurso interposto em desacordo com os ditames da Resolução 075/2014-PGJ e deste Aviso.
Capítulo V
DO PROGRAMA
Art. 16.  A prova abrangerá as seguintes matérias com o conteúdo programático em anexo ao presente Aviso:
I – Língua Portuguesa;
II – Direito Constitucional;
III – Direito Civil;
IV – Direito Penal;
V – Direito Processual Civil e Coletivo;
VI – Direito Processual Penal;
VII – Direito Administrativo e Improbidade Administrativa;
VIII – Direito Tributário;
IX – Direito da Infância e Juventude;
X – Direito Ambiental;
XI – Direito à Saúde;
XII – Direito à Educação;
XIII – Direito do Consumidor;
XIV – Direito da Pessoa com Deficiência e do Idoso;
XV – Legislação Específica do Ministério Público.
Capítulo VI
DO CADASTRAMENTO
Art. 17.  São requisitos para o cadastramento:
I - ser brasileiro;
II - estar em dia com as obrigações militares, aos candidatos do sexo masculino;
III - estar no gozo dos direitos políticos;
IV - ter boa conduta, comprovada por Certidões Negativas de antecedentes criminais expedidas pelos cartórios de distribuição da Justiça Federal e Estadual;
V - gozar de boa saúde, comprovada por atestado firmado por médico oficial;
VI - ser bacharel em Direito, estar pendente de colação de grau ou estar matriculado e cursando o último ano do curso de direito.
Parágrafo único.  São incompatíveis com a nomeação para o cargo em comissão de Assessor Jurídico Ministerial do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte o exercício de atividades de advocacia, pública ou privada.
Art. 18.  Os candidatos habilitados passarão a compor o Cadastro de Opções de Candidatos aos cargos em comissão de Assessor Jurídico Ministerial do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte e poderão ser escolhidos nos termos dos artigos 33 a 34 da Resolução nº 075/2014 – PGJ.
Art. 19.  O candidato cadastrado, antes da sua eventual nomeação, poderá ser submetido à entrevista e outros testes de aptidão, além de análise de currículo pelo órgão/unidade do Ministério Público.
Art. 20.  A habilitação no cadastro de opções de candidatos não gera direito à eventual nomeação.
Art. 21.  O Assessor Jurídico Ministerial poderá ser exonerado a qualquer tempo, a pedido ou a juízo do Procurador-Geral de Justiça.
Art. 22.  Os candidatos nomeados deverão apresentar, no prazo de cinco (05) dias úteis, contados da data de publicação de sua convocação no Diário Oficial, os seguintes documentos:
I – duas (02) fotos 3x4;
II – cópia e originais de RG e CPF;
III – cópia e original do comprovante de residência;
IV – cópia e original de comprovante de estar em dia com o serviço militar;
V – cópia e originais do título eleitoral e comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais;
VI – atestado médico que comprove estar o candidato apto ao exercício do cargo de Assessor Jurídico Ministerial, emitido por médico oficial;
VII – certidões Negativas de antecedentes criminais expedidas pelos cartórios de distribuição da Justiça Federal e Estadual, onde tenha residido nos últimos cinco anos;
VIII – declaração de que não é cônjuge ou companheiro, parente consanguíneo, civil ou afim, até o terceiro grau, inclusive, de membro ativo do Ministério Público nem de ocupante de cargo ou função de direção, chefia ou assessoramento no âmbito da instituição.
IX – Declaração de que não se enquadra em qualquer das hipóteses previstas na Resolução nº nº 265/2011-PGJ (Publicada no DOE – 10/12/2011)
Capítulo VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23.  O cargo de Assessor Jurídico Ministerial, de provimento em comissão, é privativo de bacharel em Direito, para o desempenho das atribuições abaixo, além de outras compatíveis com estas:
I - assessoramento jurídico aos membros do Ministério Público;
II - elaboração de minutas de petições, despachos, pareceres e manifestações em geral em processos administrativos, judiciais ou procedimentos extrajudiciais de natureza cível ou criminal;
III - realização de pesquisas e estudos de legislação, doutrina, jurisprudência e levantamento de quaisquer informações inerentes ao assessoramento jurídico do órgão do Ministério Público;
IV - exercício de outras atribuições compatíveis com o cargo, que sejam determinadas pela chefia imediata.
Art. 24.  A remuneração do cargo em comissão de Assessor Jurídico Ministerial será composta de vencimento e representação:
REMUNERAÇÃO DO CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO MINISTERIAL

VENCIMENTO
REPRESENTAÇÃO
TOTAL

R$ 1.760,00
R$ 2.640,00
R$ 4.400,00

§ 1º Além do vencimento e da representação o Assessor Jurídico Ministerial terá direito aos seguintes benefícios:
BENEFÍCIOS DO CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO MINISTERIAL

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
AUXÍLIO SAÚDE
TOTAL

R$ 889,30
R$ 200,00
R$ 1.089,30

Art. 25.  O requerimento de inscrição importa a aceitação das normas do presente regulamento.
Art. 26.  É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, avisos e comunicados referentes à habilitação no cadastro de opções de candidatos ao cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico Ministerial, no Diário Oficial do Estado e no site do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 27.  O cadastro de opções de candidatos habilitados tem vigência de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, e uma vez habilitado, o candidato passa a compor o cadastro de opções dos candidatos ao cargo de Assessor Jurídico Ministerial.
§ 1º  Poderá ser realizado novo cadastro de opções de candidatos ao cargo de Assessor Jurídico Ministerial, caso restem apenas 30% dos originariamente cadastrados.
§ 2º  O candidato poderá solicitar a retirada do nome no cadastro de habilitados do cargo de Assessor Jurídico Ministerial, por meio de formulário próprio, preenchido junto à Diretoria de Gestão de Pessoas.
§ 3º  O Assessor Jurídico Ministerial que cometer falta grave no exercício do cargo, nos termos da legislação aplicável ao servidor do Ministério Público Estadual, será excluído do cadastro.
Art. 28.  O fornecimento de informações não verídicas implicará na desclassificação automática do candidato, sem prejuízo de eventual responsabilidade criminal.
Art. 29.  Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão de Habilitação no Cadastro de Opções, observando-se o disposto na Resolução nº 075/2014.
Publique-se e Cumpra-se.
Natal, 07 de março de 2014.
JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO
Procurador-Geral de Justiça Adjunto

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