D E C R E T A:
Art.
1º Fica declarada “Situação de Emergência por Seca” nos
Municípios previstos no Anexo Único deste Decreto, em virtude do desastre
classificado e codificado como situação de emergência provocada por desastre
natural climatológico, caracterizado por estiagem prolongada
que provocou a redução sustentada das
reservas hídricas existentes no Estado do Rio Grande do Norte –
COBRADE/1.4.1.2.0 - Seca.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação, devendo viger por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias a
partir do dia 15 de março de 2014.
ANEXO
ÚNICO
(MUNICÍPIOS DO RIO GRANDE DO NORTE
AFETADOS PELA SECA)
1) Acari, 2) Arez, 3) Assu, 4) Afonso Bezerra, 5) Água
Nova, 6) Alexandria, 7) Almino Afonso, 8) Alto dos Rodrigues, 9) Angicos, 10)
Antônio Martins, 11) Apodi, 12) Areia Branca, 13) Baraúnas, 14) Baia Formosa,
15) Barcelona, 16) Bento Fernandes, 17) Bodó, 18) Brejinho, 19) Boa Saúde,
20) Bom Jesus, 21) Caiçara do Norte, 22) Canguaretama, 23) Caiçara do Rio do
Vento, 24) Caicó, 25) Campo Redondo , 26) Caraúbas, 27) Carnaúba dos Dantas, 28) Carnaubais, 29) Cerro-Corá,
30) Ceará Mirim, 31) Coronel Ezequiel, 32) Campo Grande, 33) Coronel João
Pessoa, 34) Cruzeta, 35) Currais Novos, 36) Doutor Severiano, 37) Encanto,
38) Equador, 39) Espírito Santo, 40) Felipe Guerra, 41) Fernando Pedroza, 42)
Florânia, 43) Francisco Dantas, 44) Frutuoso Gomes, 45) Galinhos, 46)
Governador Dix-Sept Rosado, 47) Grossos, 48) Guamaré, 49) Ielmo Marinho, 50)
Ipanguaçu, 51) Ipueira, 52) Itajá, 53) Itaú, 54) Jaçanã, 55) Jandaíra, 56) Janduís,
57) Japi, 58) Jardim de Angicos, 59) Jardim de Piranhas, 60) Jardim do
Seridó, 61) João Câmara, 62) João Dias, 63) José da Penha, 64) Jucurutu, 65)
Jundiá, 66) Lagoa Nova, 67) Lagoa Salgada, 68) Lagoa d'Anta, 69) Lagoa de
Pedras, 70) Lagoa de Velhos, 71) Lajes Pintadas, 72) Lajes, 73) Lucrécia, 74)
Luís Gomes, 75) Macaíba, 76) Major Sales, 77) Marcelino Vieira, 78) Martins, 79)
Messias Targino, 80) Monte das Gameleiras, 81) Monte Alegre, 82) Montanhas, 83) Mossoró, 84)
Nova Cruz, 85) Nísia Floresta, 86) Olho d’Água dos Borges, 87) Ouro Branco, 88)
Passagem, 89) Paraná, 90) Paraú, 91) Parazinho, 92) Parelhas, 93) Passa e
Fica, 94) Patu, 95) Pau dos Ferros, 96) Pedra Grande, 97) Pedra Preta, 98)
Pedro Avelino, 99) Pedro Velho, 100) Pendências, 101) Pilões, 102) Poço
Branco, 103) Portalegre, 104) Porto do Mangue, 105) Pureza, 106) Serra
Caiada, 107) Rafael Fernandes, 108) Rafael Godeiro, 109) Riacho da Cruz, 110)
Riacho de Santana, 111) Riachuelo, 112) Rodolfo Fernandes, 113) Ruy Barbosa,
114) Santa Cruz, 115) Santa Maria, 116) Santana do Matos, 117) Santana do
Seridó, 118) Santo Antônio, 119) São Bento do Norte, 120) São Bento do
Trairi, 121) São Fernando, 122) São Francisco do Oeste, 123) São João do
Sabugi, 124) São José do Campestre, 125) São José do Seridó, 126) São M. do
Gostoso, 127) São Miguel, 128) São Paulo do Potengi, 129)São José do Mipibu,
130) São Pedro, 131) São Rafael, 132) São Tomé, 133) São Vicente, 134)
Senador Elói de Souza, 135) Senador
Georgino Avelino, 136) Serra Negra do Norte, 137) Serra de São Bento, 138)
Serra do Mel, 139) Serrinha dos Pintos, 140) Serrinha, 141) Severiano Melo,
142) Sítio Novo, 143) Taboleiro Grande, 144) Taipu, 145) Tangará, 146)
Tenente Ananias, 147) Tenente Laurentino Cruz, 148) Tibau, 149) Timbaúba dos
Batistas, 150) Tibau do Sul, 151)
Touros, 152) Triunfo Potiguar, 153) Umarizal, 154) Upanema, 155)
Várzea, 156) Venha-Ver, 157) Vila Flor, Viçosa, 158) Viçosa, 159) Vera Cruz.
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