terça-feira, 25 de março de 2014

DIFERENTE DO QUE OCORREU ANO PASSADO, PREFEITURA VAI REALIZAR SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS

CHEFIA DE GABINETE
EDITAL 001/2014

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Edital de Processo Seletivo Simplificado para contratação de estagiários de nível superior.

O Prefeito Municipal de Upanema, LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA, no uso de suas atribuições legais, visando a contratação de estagiários de nível superior destinados as Secretarias Municipais, com amparo na Lei Municipal n. 495/2013, no Decreto Municipal n. 21/2013 e na Portaria n. 053/2014, torna público para todos quantos queiram ou possa interessar a abertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo Simplificado-PSS, que será regido por este Edital e pela legislação ora apresentada.

1. DAS DISPOSIÇOES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores, designados através da Portaria n. 053/2014- GAPM.
1.2. Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição Federal.

1.3. O Edital será publicado integralmente no mural da Prefeitura Municipal de Upanema, e veiculado no Diário Eletrônico Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte.

1.4. O presente Processo Seletivo Simplificado tem como objetivo a seleção de estagiários estudantes regularmente matriculados na rede pública ou privada de ensino superior, para o preenchimento de 32 (trinta e duas) vagas de estágio remunerado, conforme Anexo I deste Edital, sendo cinco por cento (5%) deste total destinadas a pessoas portadoras de condições especiais, que tenham excepcionalidades compatíveis com as condições necessárias as regulares exigências do estágio.

1.5. O período de validade do Processo Seletivo Simplificado é de 1 (um) ano, prorrogável, a critério da Administração Pública, por igual período.

1.6. A jornada de atividade do estágio será de 04 (quatro) horas diárias e de 20 (vinte) horas semanais, controlada por relatório de frequência, devendo ser fixada de forma compatível com a carga horária do educando, devidamente atestada.

1.6.1. A secretaria para a qual o estagiário for selecionado definirá o horário de início e término da jornada de forma compatível com a jornada curricular de cada um.

1.7. O processo de seleção será composto das etapas de inscrição e aplicação de provas objetiva e subjetiva.

Nenhum comentário: