CHEFIA DE GABINETE
EDITAL 001/2014
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Edital de Processo Seletivo Simplificado para contratação de estagiários de nível superior.
O Prefeito Municipal de Upanema, LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA,
no uso de suas atribuições legais, visando a contratação de estagiários
de nível superior destinados as Secretarias Municipais, com amparo na
Lei Municipal n. 495/2013, no Decreto Municipal n. 21/2013 e na Portaria
n. 053/2014, torna público para todos quantos queiram ou possa
interessar a abertura de inscrições para a realização de Processo
Seletivo Simplificado-PSS, que será regido por este Edital e pela
legislação ora apresentada.
1. DAS DISPOSIÇOES PRELIMINARES
1.1. O
Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de
Comissão composta por três servidores, designados através da Portaria n.
053/2014- GAPM.
1.2.
Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão
prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no
art. 37, “caput”, da Constituição Federal.
1.3.
O Edital será publicado integralmente no mural da Prefeitura Municipal
de Upanema, e veiculado no Diário Eletrônico Oficial dos Municípios do
Rio Grande do Norte.
1.4.
O presente Processo Seletivo Simplificado tem como objetivo a seleção
de estagiários estudantes regularmente matriculados na rede pública ou
privada de ensino superior, para o preenchimento de 32 (trinta e duas)
vagas de estágio remunerado, conforme Anexo I deste Edital, sendo cinco
por cento (5%) deste total destinadas a pessoas portadoras de condições
especiais, que tenham excepcionalidades compatíveis com as condições
necessárias as regulares exigências do estágio.
1.5.
O período de validade do Processo Seletivo Simplificado é de 1 (um)
ano, prorrogável, a critério da Administração Pública, por igual
período.
1.6.
A jornada de atividade do estágio será de 04 (quatro) horas diárias e
de 20 (vinte) horas semanais, controlada por relatório de frequência,
devendo ser fixada de forma compatível com a carga horária do educando,
devidamente atestada.
1.6.1.
A secretaria para a qual o estagiário for selecionado definirá o
horário de início e término da jornada de forma compatível com a jornada
curricular de cada um.
1.7. O processo de seleção será composto das etapas de inscrição e aplicação de provas objetiva e subjetiva.
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