terça-feira, 16 de agosto de 2011

CÂMARA TEM NOVO ASSESSOR JURÍDICO

http://www.upanemaparacristo.com/upc2010/images/stories/jr2.jpg::câmara
A Câmara Municipal de Vereadores tem um novo Assessor Jurídico. O presidente Dárcio Régis fez o anúncio na sessão da última sexta-feira (12). Trata-se do jovem advogado Gonzaga Jr. Que já está desempenhando suas funcões a partir desta semana.

O presidente Dárcio informou que o objetivo é valorizar nossos profissionais que tem a mesma competência dos que sempre foram contratados de outras cidades.

Parabéns Gonzaga Jr.

18 comentários:

Anônimo disse...

15 ago 2011
Três municípios do RN são selecionados em sorteio da CGU
- Publicado por Robson Pires, na categoria Notas às 19:14

A Controladoria-Geral da União (CGU) sorteou, nesta segunda-feira (15), em Brasília, os 60 municípios incluídos na 34ª edição do Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos. No Rio Grande do Norte foram selecionados João Câmara, Fernando Pedroza e Upanema.

Nos municípios com menos de 50 mil habitantes a fiscalização vai abranger os recursos repassados pela União para a execução descentralizada de programas federais na área social (Saúde, Educação e Desenvolvimento Social), bem como em denúncias e representações enviadas à CGU relativas aos municípios sorteados.

blog do xerife

Anônimo disse...

Parabéns,,,Justa esta contratação!G.Júnior é um Rapaz de AUTO NÍVEL! tem competência para exercer este cargo.
Gennyson Medeiros

Elison Pereira disse...

Primeiramente quero estabelecer que nada tenho contra ninguém, entretanto, o certo é certo e o errado é errado. Mas o que na verdade parece ser simples é bem complicado para alguns, justamente por não acreditar que algo possa lhe acontecer.

A Constituição Federal é sucinta em afirmar em seu art. 37, inciso II que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, qual este também coaduna com o art. 9º da lei municipal n.º 162/96, mas que não é o que avistamos quanto ao preenchimento dos diversos cargos que são essenciais para a prestação do serviço público entre tantos municípios de nosso País, e aqui em Upanema também não é diferente.

A moralização do serviço público é matéria quase constante nos diversos noticiários da imprensa nacional que as vezes corajosamente denuncia os atos de nossos gestores que não seguem as determinações da própria lei criada e aprovada por eles mesmos, conduta lamentável.

Infelizmente a lei nesse país somente existe para os que compõe o Grupo do PP (Pobre-Preto), já diria o Desembargador Fausto Martin De Sanctis. Afinal alguém já ouviu falar de banqueiro, empresário, político e jogador de futebol famoso ir pra detrás das grades quando pisam na bola?

A seleção pública quando feita de forma séria, sempre estará ofertando a população o melhor profissional, afinal lembro uma historia ocorrida em Natal de um Juiz não apreciar toda e qualquer petição entre tantas que chegam ao seu gabinete, deixando justamente tal tarefa aos seus auxiliares fazerem esse trabalho, pois dizia ele que não tinha tempo para apreciar petições de advogados, pois teria chegado a conclusão que continham sempre erros e um baixo nível de argumentação jurídica. Assim o magistrado, limitava-se justamente as petições em que eram assinadas por Defensores Públicos, Procuradores, Ministério Público, pois como estes passam por um rigorosíssimo processo seletivo, o nível jurídico exposto em suas peças iniciais, dizia o magistrado que fazia gosto de lê-las e apreciá-las.

Zé Wilson disse...

Muito bom, parabéns e sucesso ao Jovem Advogado. Parabéns ao amigo e presidente daquela casa, Dárcio Régis, pela iniciativa.

Anônimo disse...

Parabéns Gonzaga Jr. pela nomeação, e parabéns ao Presidente da Câmara, Sr. Dárcio Regis, pelo compromisso com a população e principalmente com o seu eleitorado. É de políticos assim que o Brasil precisa. Vamos adiante!

Ellen disse...

Meu amigo pessoal e uma pessoa q eu admiro muito...Gonzaga Júnior é realmente responsável,compromissado, sério e competente...Parabéns Juninho...Você merece...Q Deus continue o abençoando!!

Anônimo disse...

Muita bajulação.

Profº Erivan Silva disse...

Meu ex-aluno! Tenho certeza que fará um ótimo trabalho frente ao novo desafio! Profº Luiz Gonzaga deve está muito feliz! Parabéns, Gonzaga Júnior!

Jander Freire disse...

Parabéns meu amigo Gonzaga Júnior! Você merece!

Parabéns ao presidente Dárcio que, enquanto não for preenchida a lacuna do concurso público, supre a assistência jurídica da Câmara com um jovem promissor e bastante capacitado.

Zé Wilson disse...

Sobre o comentário de Elison Pereira, compreendo que trata-se de uma cargo de assesoria, portanto, dispensa seleção pública. É como um prefeito nomear um secretário.

Seria interessante algum profissional da área versar sobre o assunto. De qualquer forma o questionamento de Elison é válido, pois favorece a transparência.

Zé Wilson

Anônimo disse...

Olha aí mais 1 exemplo de um Jovem Upanemense CRENTE, Intelectual e q teve sucesso na sua carreira profissional .....

Anônimo disse...

O homi tem futuro ...
Dá-lhe Gonzaga Jr...

Anônimo disse...

o cara é muito boom !

Elison Pereira disse...

CONCURSO PÚBLICO É A REGRA - PARTE 1:

Com a devida Vênia ao Senhor Zé Wilson, o art. 37 da Constituição Federal ao tratar sobre as normas gerais a ser seguida pela Administração Pública, é bem clara, e por isso retorno a reafirmar que a investidura em Cargo Público, far-se-á por meio de aprovação prévia em concurso de provas ou de provas e títulos. Entretanto e como tudo nessa vida há suas exceções, o próprio texto constitucional faz citação a tal exceção, in verbis, “...ressalvadas as nomeações para cargo em comissão DECLARADO EM LEI de livre nomeação e exoneração”.

Assim, numa análise preliminar, o cargo tem que existir por existência de uma LEI autorizando a sua criação. A norma que regulamenta a estrutura administrativa da CMUpn é a Resolução n.º 020/2007, qual elenca quais são os cargos efetivos, comissionados e os técnicos. No caso de Assessoria Jurídica da CMUpn, encontra-se enquadrada nos cargos Técnicos. Percebe-se ainda que sua investidura não decorre de uma simples nomeação sem necessidade de motivação como se costuma fazer com os Secretários Municipais segundo citou como um exemplo o distinto Senhor Zé Wilson. Pelo contrário, necessita sim de um procedimento especial, que na ausência da LEI, e por um critério de qualidade técnica devidamente motivado e justificado, dever-se-á realizar o processo licitatório. Afinal é o que reza o Art. 37, inciso XXI da CF/88, a contratação dos SERVIÇOS JURÍDICOS, dever-se-ia então ser contratado na falta de LEI por meio de processo licitatório, garantido o respeito aos princípios que abrangem a Administração Pública, assegurado sobretudo a IGUALDADE DE CONDIÇÕES A TODOS OS CONCORRENTES, e aí é que mora o “X” da questão, que para quem tiver entendimento sobre o que estou dizendo, BEM AVENTURADO ÉS.

Elison Pereira disse...

CONCURSO PÚBLICO É A REGRA – PARTE 2:

Outro ponto importante, é que para a contratação de cargos técnicos, também necessita que a LEI enfim, diga o que venha a ser o tal do cargo técnico. Não diferentes de outras Administrações Públicas, as repetições de casos como esse, comumente pelos municípios afora se repetem, só mudando o nome do local e das pessoas, entretanto, a banalização da devida e estrita observância das normas é a mesma. Referência disso é o caso por exemplo da Promotoria de Justiça da Comarca de Patu, que através de uma Recomendação n.º 021/2011 redigida em quatro laudas, é demasiadamente clara quando se dirigiu ao Presidente da Câmara Municipal de Messias Targino, sugerindo sob pena de arcar com as responsabilidades da omissão dos atos recomendados, proceder de acordo com a LEI E A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, no que diz respeito ao procedimento a ser adotado para os cargos essenciais, no caso citado quanto a Câmara Municipal daquela localidade. Cito alguns trechos da recomendação n.º021/2011:

“Considerando que o art.37, inciso IX, da Constituição Federal prevê que “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;”

“CONSIDERANDO que a contratação temporária, por dispensar o concurso público, é medida que se reveste do caráter da excepcionalidade, devendo estar embasada em dados concretos e devidamente comprovados documentalmente que permitam e legitimem a referida contratação;”

“CONSIDERANDO que, em razão desse caráter excepcional, não se pode banalizar a utilização do instituto da contratação temporária para suprir vagas existentes em razão da falta de planejamento da Administração Pública ou para burlar a necessidade de realização de concurso público; especialmente quando destinada a preencher atividades rotineiras e ordinárias da administração e sem qualquer caráter ou conotação de urgência;”

“CONSIDERANDO que uma seleção prévia objetiva concretizar os princípios da impessoalidade e igualdade na seleção dos contratados e a aprovação reflete a capacidade para a prestação do serviço através de análise imparcial, fator que culmina na eficiência e moralidade administrativas;”

“CONSIDERANDO que, conforme o princípio da eficiência, ao gestor público é vedada a má utilização dos recursos destinados à satisfação das necessidades do município, no caso concreto relativas à contratação e nomeação irregular de assessores jurídicos;”

Resumindo então, culminou assim portanto, a recomendação da Promotora Micaele Fortes Caddah, uma série de atos a serem realizados pelo presidente da Câmara Municipal daquele município, inclusive a realização do concurso público para tais cargos tidos como essenciais. Por fim, acho importante deixar um trecho de mestres do direito administrativo que nos advertem e nos orientam como o Sérgio Ferraz e Lúcia Valle Figueiredo, ao afirmar que “quem gastar em desacordo com a lei, há de fazê-lo por sua conta, risco e perigos. Pois, impugnada a despesa, a quantia gasta irregularmente terá de retornar ao Erário Público. Não caberá a invocação, assaz de vezes realizada, de enriquecimento ilícito da Administração”(Dispensa e inexigibilidade de licitação, 3ª edição, Malheiros, p. 93).

Anônimo disse...

Parabéns Gonzaga Junior,muito competente ...

Anônimo disse...

Silva, publique a colocação de Elison, pois se mostrou muito inteligente e mostra que ele tá certo.

Mossoró Press disse...

anônimo diz "Silva, publique a colocação de Elison, pois se mostrou muito inteligente e mostra que ele tá certo" eu publiquei naum????