De acordo com a Lei Municipal de nº 223/2001 de 13
de novembro de 2001, estudantes são assegurados com o benefício da meia entrada
(50% de desconto no valor de ingressos em eventos culturais, desportivos
municipais, bem como aos pontos turísticos acessíveis no município). Esta lei
aqui em Upanema, na maioria das vezes não é respeitada, fato que gera revolta
em muitos estudantes que se sentem com seus direitos violentados.
Não há uma fiscalização adequada por parte das
entidades estudantis municipais e nem do poder publico local. Pois sou
testemunha do abuso dos produtores de festas do município, nas últimas festas
realizadas no município dias 04, 05, 11 e 12 de junho, não tive nem um tipo de
acordo para aceitarem a meia entrada, falaram que o valor das entradas eram o
mesmo para todos que ali adentrassem, muitos estudantes ficaram reclamando da
situação e da falta de respeito que estavam sofrendo. Fico triste, pois a
quantidade de estudantes que é prejudicada é grande, pois as entidades
estudantis fazem uma grande propaganda da identidade estudantil (carteira de estudante),
pregando a importância da mesma, mas pelo que vejo a identidade estudantil hoje
em Upanema só serve para gerar receitas para essas entidades que se dizem
representantes dos estudantes. A lei deveria ser respeitada, não há o que
discutir, está deve ser apenas cumprida.
Faço uma proposta aos estudantes que se sentirem
prejudicados nos próximos eventos que tem por obrigação disponibilizar a meia entrada
e não fazem corretamente, vamos botar o nosso direito para valer, recorrendo ao
Art. 6° da lei municipal n° 223/2001, onde penalizam os (as) promotores (as) de
eventos que infringirem a lei da meia entrada, estarão sujeitos a sanções,
penais e civis, tais como, ao pagamento de um salário mínimo vigente no
país.
Enviado por Edson Rocha e publicado na edição impressa do Jornal de Upanema.
4 comentários:
A partir do momento que houver cobrança, a tendencia natural dos organizadores é colocarem o valor das senhas como se fossem para estudantes, fato que ocorre constantemente em Natal. Ou seja, se o valor for R$ 40,00, eles praticam esse preço como meia, mas liberam a venda para todos os não estudantes.
Ora, é evidente o abuso cometido pelos promotores de eventos de Upanema ao cobrar indevidamente de uma classe que está também amparada pela lei estadual 6.503 DE 1º DE DEZEMBRO DE 1993.
Nesse caso, os consumidores terão direito, segundo o art. 42, § único do Código de Defesa do Consumidor, a Repetição do indébito, isto é, deverão receber o valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais.
Uma das medidas mais eficazes contra essa situação é que seja realizada uma reclamação perante o Ministério Público, o qual poderá realizar um acordo com os promotores de eventos para que respeitem as leis retro. Caso ainda persistam os atos abusivos, o MP poderá promover uma AÇÃO CIVIL PÚBLICA (art. 81, II e art. 82, I do CDC).
Concordo, sempre que vou p festa em Upanema levo a carteirinha mas não pago meio, pq os produtores de festa nunca aceita... isso tem que mudar. É UM DIREITO NOSSO.
vocês querem tira o juizo de Dequinha na festa do esporte.kkkkkkkkk
brincadeira a parte tem que exigir,é direito,e foi com muitas lutas que o estudante desse país conseguiram.
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