UPANEMA - Garantir a segurança dos órgãos, serviços e do patrimônio público é a finalidade da recém-instituída Guarda Municipal Patrimonial. O serviço foi criado por intermédio do projeto de lei n° 008/2006 de 14 de setembro deste ano, aprovado na Câmara Municipal de Upanema e sancionado pelo prefeito Jorge Luiz (PMDB).
A criação da Guarda Municipal Patrimonial não onerou os cofres do município, haja vista os novos cargos terem sido preenchidos pelo pessoal do quadro efetivo de Guarda Municipal, efetivado com base no Artigo 1° da Lei Municipal n° 262/2003 que ingressaram na prefeitura por meio de concurso público.
As atribuições principais dos guardas municipais são: proteção dos bens e instalações do patrimônio público; executar serviços de vigilância em prédios públicos; auxiliar as polícias Militar e Civil sempre que em risco de bens, serviços e instalações municipais; auxiliar nas ações de defesa civil e auxiliar o exercício de fiscalização municipal. A proteção dos bens, serviços e instalações do município, previstas na referida lei, incluem as atividades de orientação dos agentes e usuários dos serviços públicos.
A Guarda Municipal Patrimonial é composta por um efetivo de 18 guardas. Esta mesma lei cria um cargo de comandante, que tem como principal atribuição liderar os guardas municipais. Esse cargo é comissionado, nomeado pelo prefeito.
O comando da Guarda Municipal funciona subordinado à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e tem como sede o antigo prédio da prefeitura, que fica ao lado dos Correios.
A criação da Guarda Municipal Patrimonial não onerou os cofres do município, haja vista os novos cargos terem sido preenchidos pelo pessoal do quadro efetivo de Guarda Municipal, efetivado com base no Artigo 1° da Lei Municipal n° 262/2003 que ingressaram na prefeitura por meio de concurso público.
As atribuições principais dos guardas municipais são: proteção dos bens e instalações do patrimônio público; executar serviços de vigilância em prédios públicos; auxiliar as polícias Militar e Civil sempre que em risco de bens, serviços e instalações municipais; auxiliar nas ações de defesa civil e auxiliar o exercício de fiscalização municipal. A proteção dos bens, serviços e instalações do município, previstas na referida lei, incluem as atividades de orientação dos agentes e usuários dos serviços públicos.
A Guarda Municipal Patrimonial é composta por um efetivo de 18 guardas. Esta mesma lei cria um cargo de comandante, que tem como principal atribuição liderar os guardas municipais. Esse cargo é comissionado, nomeado pelo prefeito.
O comando da Guarda Municipal funciona subordinado à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e tem como sede o antigo prédio da prefeitura, que fica ao lado dos Correios.
Fonte do texto: Jornal O Mossoroense
Nota deste blog: As informações contidas no texto acima foram retiradas do Jornal de Upanema. É uma pena que o Jornal o Mossoroense não indique a fonte.