O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 10, inciso VI, da Lei n.º 8.625, de 12/02/1993 - DOU de 15/02/1993; artigo 22, inciso V; artigo 132 da Lei Complementar Estadual n.º 141, de 09/02/1996 - DOE de 10/02/1996, e tendo em vista o que consta do Processo nº 27.579/2016-PGJ/RN,sexta-feira, 8 de julho de 2016
DR CLAYTON BARRETO VOLTA A SER O PROMOTOR DE JUSTIÇA EM UPANEMA
O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do artigo 10, inciso VI, da Lei n.º 8.625, de 12/02/1993 - DOU de 15/02/1993; artigo 22, inciso V; artigo 132 da Lei Complementar Estadual n.º 141, de 09/02/1996 - DOE de 10/02/1996, e tendo em vista o que consta do Processo nº 27.579/2016-PGJ/RN,quinta-feira, 7 de julho de 2016
quarta-feira, 6 de julho de 2016
Mais de 1,3 mil nomes integram lista de gestores com contas irregulares no TCE. Upanemenses também constam em lista
Termina nesta quinta inscrição para 116 vagas em concursos da UERN
terça-feira, 5 de julho de 2016
segunda-feira, 4 de julho de 2016
ONILDO ANUNCIA QUE SUA CAMPANHA NÃO FARÁ UTILIZAÇÃO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO
O pré-candidato a prefeito Onildo Bezerra vem confirmando as expectativas de representar um nome novo na política. Em todas as suas falas ele tem confirmado o ideal de se fazer algo diferente do que vem sendo feito na política.GRUPO DA JUVENTUDE ORGANIZOU GRANDE REUNIÃO NESTE DOMINGO
domingo, 3 de julho de 2016
PRA QUE SERVE UMA GESTÃO ESCOLAR DEMOCRÁTICA? TEXTO 29 ENVIADO PELO PROFESSOR HOLANDA
No convívio escolar nos deparamos com uma realidade marcada pela necessidade de se tomar decisões em prol do bom funcionamento de uma escola e que se prevaleça os anseios da maioria externados por seus representantes legais. Não há democracia onde poucos decidem tudo.
Uma escola tem que ser fruto do pensamento e das ações de todos que compõem a mesma. Nunca deve ter seu funcionamento pautado nas decisões exclusivas de uma minoria detentora do poder. Os representantes da comunidade escolar tem nas mãos a decisão de como melhor administrar a entidade.
Quando se tem o objetivo fixo de administrar pra todos e com todos nunca se cogita em tomar certas decisões longe dos anseios da maioria. O diretor não age sozinho por entender que é melhor tomar decisões fruto de questionamentos e discussões coletivas. Quando se leva a um erro, todos estão envolvidos no enfrentamento da problemática surgida como consequência do erro cometido fruto de uma decisão coletiva.
O ambiente escolar deve ser o espaço necessário e suficiente pra que aconteça uma gestão escolar de verdade. Os responsáveis pela administração escolar deve ter sempre a capacidade de enxergar que todos tem a possibilidade de cooperar na resolução de problemas que no cotidiano surgem. Quando se enxerga a capacidade que cada um tem para cooperar, aparece uma boa possibilidade de convivência no ambiente escolar.
Nunca ninguém deve ser visto com menosprezo. Todos numa escola poderão contribuir de forma significativa para o sucesso e o bom convívio. Deve-se ter a habilidade de administrar bem as situações surgidas e numa atitude de um verdadeiro líder buscar a conciliação nas ações e nas ideias buscando um sucesso coletivo.
Quando as ações da administração escolar são pensadas e postas em prática baseando-se em decisões tomadas coletivamente é que se pode falar em uma gestão democrática de verdade. O que mais acontece é se ouvir a todos, mas, nada do que a maioria opinou é colocado em prática. Parece um pouco inútil o fato de não buscar a materialização do que se foi pensado coletivamente.
A prática de uma gestão democrática consegue criar novas possibilidades pra que todos os componentes da comunidade escolar possam a vir a participar ativamente. Proporcionar chance de participação a todos é a melhor forma de legitimar uma administração que foi escolhida democraticamente por todos os segmentos. A escola ganha muito quando todos participam, proporcionados por um amplo e sincero debate sobre os problemas que afligem a todos. Não há sucesso escolar quando há divisões entre os principais responsáveis por administrar, mediante a aprovação de uma parte significativa da comunidade escolar quando da realização de uma eleição com a participação de todos.
SENTIDO MOSSORÓ/UPANEMA, HOMEM PERDE CONTROLE DE VEÍCULO E CAPOTA NA BR-110
Postado por Assú Noticia
A Polícia Rodoviária Federal registrou por volta das 16:40hs deste sábado 02 de julho de 2016,um grave acidente de trânsito na BR 110 sentido Mossoró/Upanema,que deixou uma vítima ferida.
Mário Lino de Mendonça Filho com 63 anos de idade morador do Bairro Sumaré, trafegava pela rodovia, quando perdeu o controle do volante bater no meio
fio e acabou capotando o carro.
O veículo, um Ford KA de cor vermelha e placas NNJ 3224 Mossoró-RN, ficou parcialmente destruído e o condutor foi arremessado para fora do veículo.
A vítima sofreu fratura na perna e foi socorrido por uma ambulância dfo Samu para o Hospital Regional Tarcísio Maia.
Segundo o médico intervencionista apesar da gravidade do acidente seu estado de saúde pode ser considerado estável.
Fonte: Fim da Linha



